Alerta geral! Lei de trânsito que já está em vigor traz obrigatoriedade quanto aos faróis de carros. Motoristas devem estar em alerta, pois a legislação traz multa pesada
A legislação de trânsito tem como objetivo principal assegurar a proteção e a segurança dos motoristas, além de priorizar o bem-estar de todos aqueles que, de maneira indireta, estão relacionados as vias, como pedestres e ciclistas.
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De ante desse cenário, o assunto de hoje aborda um tema cujo os motoristas devem estar totalmente atentos, pois uma lei dos faróis em vigor traz multa pesada e alerta geral.
Lei em vigor
De acordo com apurações do time especialista do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘autoesporte’, uma lei de trânsito que passou a ser válida desde 2021, traz a obrigatoriedade dos faróis de LED ou lâmpada halógena.
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O uso das luzes em rodovias supera a necessidade da utilização dos faróis baixos, permitindo a visibilidade para os demais motoristas durante o dia.
Por outro lado, vale destacar que, o uso de apenas os faróis de LED ou lâmpada halógena no horário da noite causa multa gravíssima.
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Todavia, segundo a CNN Brasil, aqueles que não ligarem as luzes no período diurno, estará sujeito a punição em dinheiro e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O DRL vale como farol aceso a noite?
Apesar de estar em vigor desde 2021, a Lei Lei 14.071/2020 obteve algumas modificações. O uso de farol baixo é obrigatório em rodovias simples, se for do perímetro urbano, mesmo durante o dia. Mas somente para carros que não possuem luz DRL.
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Em contrapartida, em rodovias com pistas duplas, não se faz necessário. Portanto, é importante mencionar que, a noite, todos os carros devem usar farol baixo, sem liberdade do uso do DRL, caso possuam em seu carro.
Desse modo, caso descumpram essa regra, serão punidos com multa no valor de R$130,16 e perda de 4 pontos na CNH, segundo o portal CNN Brasil.
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Considerações finais
- Em resumo, o CTB dispõe que os carros devem utilizar farol de LED ou lâmpada halógena durante período do dia de forma obrigatória;
- O uso dos faróis visa assegurar o condutor e os demais motoristas durante o trânsito, garantindo uma melhor visibilidade;
- Caso descumprida ou usada no período da noite, o motorista estará sujeito a multa e perda de pontos na CNH.
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Qual a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH.
Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).