Alerta máximo aos CLTs: lei trabalhista em vigor traz proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição

CLTs precisam ficar atentos: regra prevista na CLT sobre o Vale-Refeição impacta diretamente empresas e trabalhadores em todo o Brasil
Inicialmente, o Vale-Refeição ocupa espaço fixo na rotina de milhões de trabalhadores CLT. Mesmo assim, muitos ainda acreditam que as empresas precisam oferecer o benefício obrigatoriamente, o que não acontece em todos os casos.
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Em seguida, a legislação deixa claro que a concessão do VR depende de política interna, acordo coletivo ou convenção sindical. Fora essas situações, a empresa decide a concessão do benefício.
Ainda assim, dúvidas surgem com frequência, principalmente quando o assunto envolve forma de pagamento. Nesse cenário, uma regra prevista na CLT chama atenção por impor uma proibição clara que afeta diretamente empresas e trabalhadores.
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De acordo com informações do portal Exame, a legislação trabalhista determina limites objetivos para o uso do Vale-Refeição.
Afinal, o que é o Vale-Refeição?
Primeiramente, o Vale-Refeição permite que o trabalhador pague refeições prontas fora de casa. As empresas concedem o benefício por meio de cartão ou tíquete , aceitos em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares.
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Além disso, as empresas recarregam o valor mensalmente, com base em um valor diário definido internamente. Em muitos casos, o pagamento gira em torno de R$ 25 por dia trabalhado, enquanto empresas com pacotes mais robustos chegam a R$ 45 diários.
Regra do PAT interfere diretamente no Vale-Refeição
Agora, entra o ponto central. O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, concede isenções fiscais às empresas que oferecem o Vale-Refeição corretamente.
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Entretanto, quando o empregador paga o benefício em dinheiro, a empresa perde o incentivo fiscal. Por esse motivo, o cartão se tornou a principal forma de concessão do VR no país.
Além disso, a legislação trabalhista reforça essa limitação de forma objetiva.
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CLT proíbe pagamento do Vale-Refeição em dinheiro
Nesse sentido, o artigo 457 da CLT, em seu parágrafo 2º, estabelece uma proibição direta. A lei veta o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro, mesmo quando o valor aparece de forma habitual.
Segundo a Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação, quando pago corretamente, não integra o salário, não se incorpora ao contrato de trabalho e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.
Com isso, a legislação protege tanto o empregador quanto o trabalhador de passivos futuros.
O que trabalhadores e empresas precisam saber?
Por fim, alguns pontos merecem atenção:
- O Vale-Refeição serve para custear refeições fora de casa
- As empresas concedem o benefício por cartão ou tíquete
- A CLT proíbe o pagamento do VR em dinheiro
- Empresas cadastradas no PAT garantem isenção de impostos
- A Lei nº 13.467/2017 impede a incorporação do VR ao salário
Qual é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
Por outro lado, vale destacar a diferença entre os benefícios. O vale-alimentação permite a compra de alimentos em supermercados para preparo em casa. Já o vale-refeição se limita ao pagamento de refeições prontas em estabelecimentos comerciais.
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