Entre as novas leis de trânsito, uma está levando vários motoristas para trás das grades! Saiba os detalhes para não ser o próximo

Uma nova lei que regulamenta o uso das placas de identificação veicular tem causado confusões nas redes sociais sobre o que é e não é crime. A Lei 14.562/23 entrou em vigor no mês passado e diz respeito à circulação sem uma ou duas das placas.

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Vídeos e outros registros feitos nas redes afirmam que, de acordo com a nova lei, conduzir um automóvel sem uma ou duas das placas passou a ser enquadrado como adulteração de sinal identificador de veículo.

Esse é um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação” e prevê reclusão de três a seis anos.

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Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)

Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)

Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclareceu que rodar sem placa, por qualquer motivo, não virou crime.

A circulação sem as chapas do automóvel continua sendo uma prática que acarreta infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. A principal mudança da lei é o tipo de veículo que abrange.

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O que mudou na nova lei?

Agora, a Lei 14.562/23 omite a palavra “automotor” e passa a prever a punição de reboques e semirreboques, categorias que antes não eram contempladas.

A mudança também se estende aos veículos que estão sendo transportados.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.” Disse Marco Fabrício Vieira.

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Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)

Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)

Um dos objetivos da mudança na lei da placa é coibir o roubo da carga, que, por estar sem placa, pode ser punida. O advogado ainda esclarece que, ao contrário do que se tem falado nas redes sociais, o crime não é inafiançável.

Agora, além de quem dirige, quem transporta, adquire, recebe, oculta. Mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expões à venda ou utiliza os veículos também pode ser punido.