Entre as novas leis de trânsito, uma está levando vários motoristas para trás das grades! Saiba os detalhes para não ser o próximo
Uma nova lei que regulamenta o uso das placas de identificação veicular tem causado confusões nas redes sociais sobre o que é e não é crime. A Lei 14.562/23 entrou em vigor no mês passado e diz respeito à circulação sem uma ou duas das placas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vídeos e outros registros feitos nas redes afirmam que, de acordo com a nova lei, conduzir um automóvel sem uma ou duas das placas passou a ser enquadrado como adulteração de sinal identificador de veículo.
Esse é um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação” e prevê reclusão de três a seis anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)
Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclareceu que rodar sem placa, por qualquer motivo, não virou crime.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A circulação sem as chapas do automóvel continua sendo uma prática que acarreta infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. A principal mudança da lei é o tipo de veículo que abrange.
O que mudou na nova lei?
Agora, a Lei 14.562/23 omite a palavra “automotor” e passa a prever a punição de reboques e semirreboques, categorias que antes não eram contempladas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A mudança também se estende aos veículos que estão sendo transportados.
“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.” Disse Marco Fabrício Vieira.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Leis de transito brasileira (Foto: Reprodução, Detran)
Um dos objetivos da mudança na lei da placa é coibir o roubo da carga, que, por estar sem placa, pode ser punida. O advogado ainda esclarece que, ao contrário do que se tem falado nas redes sociais, o crime não é inafiançável.
Agora, além de quem dirige, quem transporta, adquire, recebe, oculta. Mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expões à venda ou utiliza os veículos também pode ser punido.
