Alerta GERAL: Se você é motorista e anda descalço, de chinelo ou sem camisa precisa saber disso agora
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
CTB tem claras regras para motoristas que andam sem camisa, com chinelo e salto (Foto: Reprodução / Internet)
O CTB permite o motorista dirigir sem camisa e descalço, mas existem proibições para alguns sapatos, como o chinelo
Boa parte dos brasileiros gosta de pegar a estrada para aproveitar aquele descanso, principalmente nos feriado.
Mas, se você é um motorista que anda descalço, de chinelo ou até sem camisa, nós temos um alerta importante.
Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro é muito claro com as regras do que pode ou não fazer na estrada.
Muitos gostam de aproveitar a estrada relaxados e optam por dirigir com calçados de dedo. Mas, poucos sabem que isso é uma infração de trânsito.
LEIS DA CTB
De acordo com o artigo 252 do CTB, utilizar um chinelo de dedo ou calçados que não sejam firmes podem comprometer o uso dos pedais.
Desse modo, o motorista pode causar algum acidente. Aquele que cometer a infração pode obter 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Inclusive, há uma lista de quais calçados são proibidos no trânsito, como por exemplo, chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas.
Mas, as restrições não param por ai. Os amantes do salto alto também devem ficar em alerta, uma vez que eles também são proibidos, além de sapatos de bico fino e plataforma.
Uma opção para ficar mais confortável para o motorista é dirigir descalço, que pela lei é permitido.
Já para aqueles que gostam de dirigir sem camisa estão liberados. Não existe nenhuma lei no CTB que proíba esse fato.
CTB proíbe motoristas dirigirem de chinelo (Foto: Reprodução / Internet)
Motorista pode dirigir descalço (Foto: Reprodução / Internet)
QUAIS AS NOVAS LEIS DE TRÂNSITO?
E por falar nas leis do trânsito, poucos motoristas sabem que alguns fatores mudaram neste ano de 2023.
A regra da obrigatoriedade do uso do farol baixo foi retirada do CTB, desse modo, os motoristas não precisam mais usar o farol durante o dia.
Porém, nas rodovias de pista simples, o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Caso ocorra a infração, a multa é no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.
Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Reprodução / CTB)
Mais lidas
ver todas- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
- Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
- Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”
- Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen