ALERTA: Se você costuma informar seu CPF para obter descontos em farmácias PRECISA se atentar a isso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/07/2023 8h02

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Quem costuma fornecer o CPF na hora de comprar medicamentos deve se atentar (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Brasileiros que têm como costume informar o CPF na hora de fazer suas compras em farmácias precisam se atentar a esse alerta

Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado, muitas vezes com a perguntas: “Tem cadastro aqui para ter acesso a descontos?” ou “Gostaria de fornecer seu CPF para ter descontos?”.

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Pois é, essa prática está cada vez mais frequente nesses estabelecimentos, porém muitos se perguntam se essa prática é legal e se a privacidade de dados pessoais é respeitada.

Em alerta!

Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias e muitos outros estabelecimentos costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.

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No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e à exposição cada vez maior das informações pessoais.

A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)

A prática de pedir CPF em troca de desconto é uma maneira que a farmácia encontrou de fidelizar clientes e estudar o perfil de compra de cada um (Foto Reprodução/Sincofarma)

Afinal de contas, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar, sendo assim, é natural sermos desconfiados.

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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.

Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.

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Mas afinal de contas, a prática de pedir CPF em farmácias é ilegal?

Ainda segundo o portal, o ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.

Além disso, a lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.

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As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)

As farmácias podem solicitar o CPF desde que cumpra as exigências da lei (Foto Reprodução/Internet)

Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.

Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.

Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.

Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.

Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)

Farmácias e estabelecimentos que descumprirem a LGPD podem ser multados em valores que chegam até R$ 50 milhões de reais (Foto Reprodução/Internet)

Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.

O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.

De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.

É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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