Serasa emite notícia IMPORTANTE sobre o FGTS e trabalhadores precisam ficar sabendo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/05/2023 às 11:59 · Tempo de leitura: 3 minutos

Pessoa usando o aplicativo do Serasa em seu celular - Foto Reprodução Internet

Serasa ajuda trabalhador a sacar FGTS

Está naquela fase de sacar o FGTS e os trabalhadores estão com muitas dúvidas e nem sabem o que podem fazer. Pois bem, vamos falar aqui sobre o empréstimo FGTS e foi o Serasa que deu o passo ao passo para o benefício.

01. Acesse o aplicativo do FGTS na Apple Store se tiver iOS ou no Google Play se tiver Android;

02. Clique em ”Saque-Aniversário”;

03. Aceite os termos e opte pela modalidade “Saque-Aniversário”;

04. Leia o termo de adesão, aceite os termos e condições e autorize a consulta do FGTS;

05. Selecione “Empréstimo Saque-Aniversário” e autorize o banco PAN a consultar seu FGTS.

Pronto, você pode descobrir se pode pegar o pagamento antecipadamente.

Celular com aplicativo da Serasa aberto – Foto Reprodução Internet

Seguro-Desemprego bloqueado?

Foi sacar seu Seguro-Desemprego e o encontrou bloqueado? Pois, tenha calma, que vamos explicar o que está rolando. Bom, se você ficou desempregado, com toda certeza está com pressa de ganhar de ter o dinheiro em mãos.

Acontece, que se você foi demitido por justa causa, esse benefício fica bloqueado. Então, se esse é o seu caso, sentimos em informar, mas você não terá acesso ao Seguro-Desemprego.

O seguro-desemprego auxilia os trabalhadores que acabaram de perder seus empregos (Reprodução: Internet)

E QUAIS SÃO AS REGRAS PARA SE TER ACESSO?

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

 

Seguro-desemprego passa por reformulação a partir deste mês e você precisa quando pode receber Foto: Reprodução

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