Serasa faz comunicado sobre dívidas no cartão de crédito

Na última sexta-feira (30), o Serasa fez um alerta geral ao fazer um comunicado importante sobre os cartões de crédito e a penhora de bens por conta de dívidas, afinal, em tempos de crise financeira, essas dívidas podem se acumular e com isso, trazer algumas preocupações aos consumidores.

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E inclusive, a maioria das pessoas tem uma grande dúvida sobre o assunto, sendo ela: ‘Será que a dívida de cartão de crédito leva à penhora de bens?

E no caso, o Serasa respondeu essa dúvida ao fazer um comunicado em seu site oficial. De acordo com a instituição, isso pode sim acontecer. Sendo assim, dívidas no cartão de crédito são uma realidade enfrentada por muitos consumidores atualmente. 

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Afinal, com a facilidade de uso e acesso rápido ao cartão de crédito, é muito comum que essas pessoas acabem gastando mais do que podem pagar, ficando endividados.

Acesso fácil as compras no cartão de crédito (Foto: Reprodução/ Internet)

Acesso fácil as compras no cartão de crédito (Foto: Reprodução/ Internet)Acesso fácil as compras no cartão de crédito (Foto: Reprodução/ Internet)

Com isso, é muito importante que o consumidor fique atento as consequência dessas dívidas e busquem soluções para evitar problemas maiores, como a própria penhora de bens.

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Logo da Serasa (Foto: Reprodução/ Internet)

Logo da Serasa (Foto: Reprodução/ Internet)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

Quando as dívidas do cartão de crédito ficam acumuladas e os pagamentos das contas não são realizados, os estabelecimentos podem tomar algumas medidas legais para conseguir recuperar o valor que está sendo cobrado.

E no caso, isso pode incluir ações judiciais e até a penhora para conseguir garantir os pagamentos dessas dívidas.

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Pessoa com dívidas (Foto: Reprodução/ Internet)

Pessoa com dívidas (Foto: Reprodução/ Internet)

QUAIS SÃO OS BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS?

Claro que existem alguns bens que são impenhoráveis, que não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Como é o caso de itens pessoais, como roupas, calçados, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos.

Além disso, segundo informações divulgadas pelo Serasa, também não se pode penhorar salário e benefícios previdenciários, assim como ferramentas de trabalho, livros, documentos e materiais didáticos.