Alerta máximo idoso 60+ e para todos que vão na farmácia: Drogasil, São Paulo e outras fazem isso com seu CPF

Veja se farmácias podem ou não solicitar seu CPF para oferecer descontos (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Atenção! Cuidado ao fornecer o seu documento na farmácia
Geralmente todas as vezes que vamos nas farmácias os atendentes questionam sobre colocar o CPF para descontos. Entretanto, uma descoberta absurda levaram lojas a entrar na mira da lei. Um alerta máximo foi dado, para idosos 60+ e todos no geral entenderem o que as drogarias como a Drogasil, São Paulo e outras fazem com o seu documento.
Segundo informações divulgadas pelo portal ‘ICTQ’, foi sancionada no Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 2020, a lei 17.301, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos.
A lei diz que “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Inclusive, caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.

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Além disso, no Distrito Federal, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre o fornecimento de descontos mediante a coleta do CPF. Na ocasião, a suspeita foi de que as farmácias estariam vendendo os dados dos clientes em mercado paralelo.
Já em Minas Gerais, o MP também investigou o caso, decidindo multar uma rede de drogarias em quase R$ 8 milhões de reais, para em seguida firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa que, caso a rede quisesse coletar o CPF e fornecer descontos por isso, deveria ter um programa de fidelidade no qual as pessoas optariam por se filiar, podendo escolher se gostariam ou não de compartilhar seus dados.

Dessa forma, sempre que for fornecer seu CPF ou qualquer outro dado, certifique-se do que se trata. Além disso, você pode negar fornecer o seu documento. Não é obrigatório basta se atentar sempre que for fornecer o seu CPF em algum estabelecimento como as farmácias.
Como emitir a segunda via do cpf?
Acesse a página da Receita Federal. Preencha corretamente os dados (número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor). Na tela seguinte, visualize o comprovante e então é só fazer a impressão.