Almoço de apenas 15 minutos: Lei trabalhista traz intervalo de menos de 1h aos CLTs por 1 única atitude

Saiba qual atitude leva um trabalhador a ter somente 15 minutos de almoço durante o seu período de trabalho
O horário de almoço dos trabalhadores com carteira assinada (CLTs) é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser garantido a todos sobre esse regime.
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De acordo com a legislação, todo empregado tem direito a um intervalo para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, que varia de acordo com a duração do expediente.
Dessa forma, geralmente a maioria conta com 1 hora de período de descanso, porém, com uma atitude essa realidade pode se tornar diferente, com o CLT garantindo apenas 15 minutos de almoço.
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Horário de almoço reduzido
Conforme apurado pelo TV FOCO, quando o CLT possui uma jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.
Se a jornada de trabalho excede esse limite, ou seja, é superior a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com intervalos maiores sendo permitidos em situações específicas.
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Destacando que, esse período é importante não apenas para a alimentação, mas também para o descanso físico e mental. Contribuindo para a manutenção da saúde e produtividade dos trabalhadores.

Considerações finais
- Em resumo, o horário de almoço dos trabalhadores com carteira assinada é um direito garantido pela CLT.
- Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, enquanto para jornadas superiores a 6 horas, deve ser de 1 a 2 horas.
- Esse intervalo é essencial não apenas para a alimentação, mas também para o descanso e a saúde dos trabalhadores, impactando diretamente sua produtividade e bem-estar.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
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O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br