Almoço de apenas 15 minutos: Lei trabalhista traz intervalo de menos de 1h aos CLTs por 1 única atitude

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 min de leitura
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Lei trabalhista traz almoço de 15 minutos a CLTs (Foto: Divulgação)

Saiba qual atitude leva um trabalhador a ter somente 15 minutos de almoço durante o seu período de trabalho

O horário de almoço dos trabalhadores com carteira assinada (CLTs) é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser garantido a todos sobre esse regime.

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De acordo com a legislação, todo empregado tem direito a um intervalo para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, que varia de acordo com a duração do expediente.

Dessa forma, geralmente a maioria conta com 1 hora de período de descanso, porém, com uma atitude essa realidade pode se tornar diferente, com o CLT garantindo apenas 15 minutos de almoço.

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Intervalo de 15 minutos para almoço e descanso (Foto: Reprodução/ Internet)

Horário de almoço reduzido

Conforme apurado pelo TV FOCO, quando o CLT possui uma jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Se a jornada de trabalho excede esse limite, ou seja, é superior a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com intervalos maiores sendo permitidos em situações específicas.

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Destacando que, esse período é importante não apenas para a alimentação, mas também para o descanso físico e mental. Contribuindo para a manutenção da saúde e produtividade dos trabalhadores.

Lei trabalhista – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

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O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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