Aviso máximo aos CLTs: Nova lei trabalhista em vigor traz proibição severa no Vale-Alimentação em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei já em vigor que traz proibição severa no Vale-Alimentação em 2025.

19/03/2025 às 16:20 · Tempo de leitura: 5 minutos

Vale-Alimentação - Foto: Internet

Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei já em vigor que traz proibição severa no Vale-Alimentação em 2025

Sem dúvidas, um dos mais importantes benefícios dos trabalhadores que exercem as suas funções em regime CLT, se trata do Vale-Alimentação.

A título de informação, o Vale-Alimentação, em suma, se trata de um valor mensal pago pela empresa para que o trabalhador compre alimentos. É um benefício usado em supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos semelhantes.

Assim, o VA é pago por meio de um cartão benefício. Além disso, o valor acaba definido pela empresa e não entra na conta salarial. Por fim, o VA pode acumular-se de um mês para o outro.

Pois bem, sabendo de tudo isso, é muito importante que todos saibam também sobre um aviso máximo que acaba de chegar aos CLTs, com uma nova lei trabalhista que já está em vigor e acaba trazendo uma proibição severa no Vale-Alimentação neste ano de 2025.

Vale-Alimentação/Refeição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)

De acordo com informações do portal Flashapp, a lei que está em vigor dá conta de que é expressamente proibido usar o vale-alimentação de forma inadequada.

Ou seja, fica assegurado que o vale-alimentação acabe sendo utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas.

Confira a seguir, uma lista de coisas que você não pode comprar com o seu Vale-Alimentação:

  • Bebidas alcoólicas
  • Cigarros e produtos de tabaco
  • Cosméticos
  • Eletrodomésticos
  • Itens para a casa
  • Combustíveis (como gasolina e etanol)
  • Ferramentas
  • Ração para animais

Em síntese, o VA pode ser usado em supermercados, açougues e mercearias, para a compra de alimentos que serão preparados em casa. Por fim, todas essas informações são confirmadas pois a legislação brasileira (Portaria nº 03, de 1 de março de 2002) restringe o uso do vale-alimentação para a compra de produtos alimentícios.

Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO?

Como explicado acima, o VA usado para comprar alimentos in natura ou processados, como frutas, verduras, produtos de limpeza e outros itens para a casa.

Já no que se trata do Vale-Refeição, ele acaba sendo usado para comprar refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes, padarias e cafés. Dessa forma, é um benefício que auxilia o colaborador com os custos da alimentação durante uma jornada de trabalho.

CONCLUSÃO

Por fim, mas não menos importante, não podemos deixar de ressaltar que o VA é um auxílio importante porque garante uma alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhora a saúde e bem-estar, e também aumenta a produtividade.

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