Amil, Unimed e +: Lei dos convênios crava 2 atitudes decisivas para cancelamento automático do plano de saúde

Clientes precisam saber o que diz a lei sobre cancelamento do plano de saúde
O plano de saúde é uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde. Ele serve para suprir as necessidades das pessoas por atendimento médico, hospitalar e laboratorial. No Brasil, entre os mais famosos podemos citar Amil, Unimed, NotreDame, entre outros.
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Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um assunto que é do interesse de milhões de clientes que possuem convênios médicos. Trata-se de 2 atitudes decisivas que podem levar ao cancelamento automático do plano de saúde. Entretanto, existem algumas regras para isso acontecer e estão previstas na lei.
Isso porque segundo informações do portal Vilhena Silva Advogados, o cancelamento do plano de saúde, sem notificação prévia ao consumidor, é ilegal e abusivo. Mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades, as operadoras devem notificar o consumidor antes de suspender o benefício.
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Plano de saúde Amil e Unimed devem ser cancelados seguindo a lei (Foto: Reprodução/ Internet)
A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias. Sendo assim, ele só pode ser cancelado mediante essas duas atitudes prevista na lei, ou seja, os clientes precisam ficar cientes de seus direitos.
Como os clientes devem ser notificados?
Nesse caso, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso. Segundo a lei, os planos de saúde como Amil e Unimed precisam fazer uma notificação prévia ao cliente seguindo o que diz a norma, em 3 tópicos distintos.
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- Formal, realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim;
- Clara, informando o consumidor os meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado;
- Tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Unimed é um dos planos de saúde mais famosos (Foto: Reprodução/ Internet)
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br