Unimed, Amil e + avisadas: Nova lei dos planos de saúde é anunciada com PROIBIÇÃO e atinge idosos 60+

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/06/2024 11h54

4 min de leitura

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Nova lei atinge em cheio planos de saúde como Amil e Unimed com proibição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/CANVA/AMIL/UNIMED)

Novo projeto de lei atinge em cheio as operadoras de saúde e possível proibição afeta diretamente os idosos acima dos 60 anos no país

Conforme até já mencionamos em matérias anteriores, de uns meses para cá, tem ocorrido uma série de reclamações envolvendo os planos de saúde como Amil, SulAmérica, Unimed e tantos outros.

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Essa situação quase que geral tem como principal ponto de queixa os cancelamentos unilaterais desses mesmos planos de saúde.

Afinal de contas, na maioria das vezes, cancelamentos abruptos vem acompanhado de transtornos diversos como suspensão de tratamento, deslocamentos mais extensos entre outros.

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Preocupados com o problema, os senadores estão armando uma nova lei para sanar de vez essa preocupação e evitar que brasileiros tenham seu acesso à assistência médica restringido além de atingir diretamente os pacientes mais idosos.

De acordo com o portal Senado, o projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) visa proibir que operadoras cancelem unilateralmente o contrato com pessoas idosas 60+ ou com deficiência.

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A PL 2.036/2024 é válida tanto para os planos coletivos bem como os empresariais ou por adesão.

Por dentro da lei

Ainda de acordo com o portal mencionado, atualmente, a legislação permite que os planos promovam rescisões unilaterais, sem qualquer motivação, desde que haja previsão contratual e esse rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias. 

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Para Contarato, essa brecha gera uma situação de incerteza para quem mais precisa de atenção à saúde.

Só nos quatro primeiros meses deste ano, a ANS recebeu cerca de 6 mil reclamações sobre rescisões unilaterais. 

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Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, também foram registradas mais de 5 mil reclamações de cancelamentos unilaterais no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O senador ainda considera alarmante o aumento de queixas de beneficiários sobre rescisões unilaterais de planos coletivos por adesão.

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Enquanto o projeto de Contarato aguarda despacho para começar a ser analisado pelos senadores, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida por Humberto Costa (PT-PE), reuniu consumidores, representantes de planos de saúde e a ANS para debater esse problema.

Na audiência pública realizada na terça-feira (4), usuários que tiveram o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde defenderam a “proibição total” desse tipo de rescisão.

Por outro lado, representantes da saúde suplementar alegaram “desequilíbrio financeiro” no setor e pediram uma solução que busque a sustentabilidade do sistema a longo prazo. 

Além de ter sugerido o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento (RQS 396/2024) em que pede informações à ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente pelas operadoras de planos de saúde.

Entre outros dados, a parlamentar quer saber qual é o número de contratos rescindidos unilateralmente pelas operadoras em 2024 e quais foram os motivos apresentados:

“Há uma violação potencial já em curso do direito à saúde, direito à vida,  direito à dignidade da pessoa humana, direitos do consumidor, da pessoa idosa, das pessoas com deficiência, da criança e do adolescente, com reflexos na atuação do Sistema Único de Saúde – SUS” – Justifica Damares

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Quais são as obrigações dos planos de saúde?

De acordo com o Jus Brasil, a ANS chegou a definir ainda em 2015, por meio da Súmula Normativa nº 28/2015, que a notificação de rescisão deve incluir várias informações essenciais, como:

  • Identificação da operadora de plano de assistência à saúde, incluindo nome, endereço e número de inscrição no CNPJ;
  • Identificação do consumidor e do plano contratado;
  • O valor atualizado do débito;
  • O período de atraso, incluindo as competências em aberto e o número de dias de inadimplência;
  • A forma e o prazo para regularização;
  • A rescisão ou suspensão unilateral em caso de não regularização.

Sem essas informações na notificação, o cancelamento é considerado abusivo.

Se o seu plano de saúde foi cancelado indevidamente, considere as seguintes ações:

  1. Contate a operadora: Procure esclarecer a situação diretamente com a empresa.
  2. Consulte um advogado: Busque orientação jurídica para proteger seus direitos, pois o plano deve te indenizar em casos de cancelamento unilateral.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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