“Hoje”: Ana Paula Araújo confirma novo anúncio do INSS, corte nos pagamentos e lista de banidos em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Ana Paula Araújo repercutiu comunicado do INSS (Foto: Reprodução / TV Globo)
Mudança foi aplicada para cortar liberação de pagamentos indevidos no INSS; entenda situação
O INSS é a instituição pública responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, seguros e outros auxílios. Para atender à demanda, o órgão tem implantado algumas mudanças bastante necessárias.
Uma delas foi colocada em prática esta semana e promete reduzir o número de pagamentos indevidos aos fraudadores. O assunto ganhou repercussão no Bom Dia Brasil, da Globo, apresentado por Ana Paula Araújo.
Segundo a jornalista, um pente-fino será feito nos atestados enviados para a liberação do benefício de incapacidade temporária. “A partir de hoje, o INSS vai usar inteligência artificial contra fraudes no auxílio-doença”, disse.
Desde o início de 2024, o INSS teve um reajuste no salário dos beneficiários, além da lista de doenças atualizada (Foto: Agência Brasil)
De acordo com as informações divulgadas na Globo, um robô foi desenvolvido pela Dataprev, que é a empresa vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para fazer uma varredura nos documentos anexados no AtestMed.
Agora, a análise vai cruzar os dados como nome, assinatura do médico, número do CRM, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo. No ano passado, quase metade dos atestados emitidos não foi aceita pela instituição, que cortou os benefícios.
Dados divulgados apontam que, em novembro de 2023, houve um aumento de 26,99% no número de análise de pedidos de incapacidade temporária em comparação com 2022. Agora, a intenção é que haja ainda mais agilidade para 2024.
Processo de liberação pode ser facilitado através do aplicativo do Meu INSS (Foto: Previdência Social)
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para pedir pelo pagamento, é necessário comprovar a incapacidade de trabalho. No caso previdenciário, é exigido contribuição mínima de 12 meses. Já em casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, não é pedido nenhum período de carência.
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