Ana Paula Araújo anuncia no Bom Dia Brasil a nova regra do INSS que muda o salário-maternidade em 2025
Durante edição do BDBR de hoje (04), Ana Paula Araújo pegou todos de surpresa ao comunicar uma grande mudança do INSS que afeta principalmente as mulheres. A grande novidade se trata sobre as regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas. Antes dessa “mudança, a previdência exigia da mulher contribuição ao INSS de pelo menos 10 meses para a concessão do benefício”, esclareceu a matéria do BDBR. Contudo, agora basta apenas uma contribuição. Vamos lhe explicar melhor.
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O Supremo Tribunal Federal virou uma chave que travava a vida de muitas brasileiras. A partir de agora, o INSS não exige mais que trabalhadoras autônomas, facultativas ou do campo tenham feito 10 contribuições mensais para receber o salário-maternidade. Uma só já basta.
Essa mudança não saiu do nada. Ela veio após um julgamento que correu por anos, até que o STF bateu o martelo e declarou inconstitucional a tal exigência de carência. A decisão apontou o óbvio, que negar o benefício só devido à forma de trabalho da mulher violava direitos fundamentais e reforçava desigualdades históricas.
Contudo, o INSS teve que se adaptar. Em julho de 2025, publicou uma nova instrução normativa, a de número 188, que mudou a regra oficialmente. Ela já vale para todos os pedidos feitos desde 5 de abril de 2024, inclusive para quem ainda não recebeu resposta ou teve o benefício negado nesse intervalo.
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Com isso, a autônoma que vende bolo na rua, a agricultora que vive de plantar no interior ou a mulher que contribui como dona de casa sem renda própria agora têm a mesma chance de receber o benefício que uma funcionária com carteira assinada.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo para pedir o benefício não mudou muito. A mulher precisa acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br, ir na opção “salário-maternidade” e enviar os documentos necessários.
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Além disso, a certidão de nascimento ou termo de guarda, por exemplo, são obrigatórios. Também precisa ter pelo menos uma contribuição feita antes do nascimento ou adoção. O pedido pode ser feito até 5 anos depois do evento. Sim, cinco anos. Esse detalhe passou despercebido por muita gente.
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