A grande vitória dos trabalhadores já saiu: ANTECIPAÇÃO do 13º acaba de cair na conta desta lista de CPF’S

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/11/2023 13h00

2 min de leitura

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Todos os detalhes sobre o 13º salário - Foto: Internet

Pagamento é antecipado a milhares e vocês precisam saber se estão na lista

Antes de mais nada, para quem não sabe, o 13º salário, se trata, em suma, de um pagamento ao empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

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Dessa forma, é muito importante que todos saibam sobre a antecipação do pagamento, que acaba de cair na conta desta lista de CPF’S. Vamos conferir?

Bom, para melhor entender, de acordo com informações do portal FDR, o 13º salário está sendo antecipado em várias regiões do Brasil.

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Onde o 13º salário está sendo antecipado?

As informações dão conta de que pela lei o pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ser feito até 30 de novembro. Enquanto a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Mas, em alguns municípios os depósitos do abono salarial serão adiantados.

A salientar, tal adiantamento se dá especialmente em comemoração ao dia do servidor público, comemorado no próximo sábado, 28.

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Veja abaixo quais são os estados onde o pagamento do abono será antecipado:

Pará
Alagoas
Acre
Paraíba
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Bahia
Roraima:
Rio Grande do Sul: Será antecipado 90% do valor do décimo terceiro salário no dia 1º de novembro e os outros 10% serão pagos no dia 20 de dezembro.

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Além dos estados citados, alguns municipais também vão receber o pagamento mais cedo; são aqueles das seguintes cidades:

Anaurilândia e Corumbá (MS)
Campinas (SP)
Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE)
João Pessoa e Cabedelo (PB)
Maceió (AL)
Salvador (BA)
São João da Barra (RJ)
Vila Velha e Vitória (ES).

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Por fim, é importante falar que, o benefício é pago trabalhar doméstico, urbano, rural ou avulso contratado por regime CLT, ou seja, carteira assinada, que trabalhou por, pelo menos, 15 dias de trabalho com carteira assinada e que não foi demitido com justa causa.

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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