Antecipação do 13º salário chega para idosos 60+: Como garantir grana EXTRA em 3 passos simples na Caixa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/02/2024 às 22:54 · Tempo de leitura: 2 minutos

Logo da Caixa e idosas segurando dinheiro (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

Antecipação do benefício chega para idosos e você pode saber como garantir grana extra

A antecipação do 13º salário é algo que milhares de brasileiros aguardam, isso acompanhado do aumento do salário mínimo, algo que o Governo Lula prometeu bastante na campanha eleitoral.

Para começar nós vamos falar sobre o aumento do salário mínimo, que culmina obviamente no aumento do valor do 13º salário, em que o cálculo é feito com base no valor do benefício do governo Lula.

Para quem não tem acompanhado, o salário mínimo aumentou, no ano passado era de R$ 1.320 e agora está em R$1.412.

IDOSOS PODERÃO ANTECIPAR O 13º SALÁRIO?

De acordo com o portal da Caixa, algumas perguntas sobre o 13º salário são respondidas para sanar as dúvidas dos brasileiros.

Para a Caixa: “​É a chance de contar com o dinheiro extra do seu 13º. Use o valor para quitar dívidas, comprar o que precisa ou, quem sabe, fazer aquela viagem. Para solicitar, é preciso ter o crédito do salário na CAIXA​ ou ser aposentado ou pensionista permanente do INSS”. 

Quem pode pedir:

  • Quem possui conta de depósito com crédito salário na CAIXA e está empregado há, no mínimo, 12 meses;
  • Quem é aposentado ou pensionista permanente do INSS e que recebe o benefício em uma conta de depósito na CAIXA.

Limite:

De R$ 500,00 a R$ 20.000,00. O valor é calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida para você. A opção escolhida será a de menor valor.

O vencimento da operação é na data do crédito da respectiva parcela antecipada do 13º salário, limitado ao prazo de 330 dias. O pagamento do valor que você antecipou ocorre no vencimento do contrato.

Os juros são pré-fixados, conforme taxa em vigor na data da contratação, e cobrados com o principal na liquidação do contrato;

IOF cobrado no ato da contratação, de acordo com a legislação em vigor.

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