Lula CANETOU: Antecipação de benefício e 2 saques em maio fazem idosos 60+ do INSS soltarem fogos hoje (23)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/05/2024 às 16:40 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lula, fogos de artifício e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Andre Penner/AP / freepik / Internet)

Idosos com 60 anos ou mais do INSS recebem excelente notícia sobre benefícios

Nesta quinta-feira, 23, os idosos com 60 anos ou mais receberam uma excelente notícia envolvendo o INSS.

Isso porque, Lula conseguiu a antecipação de benefício e até 2 saques em maio, fato que fez os beneficiários soltarem fogos.

Pela primeira vez desde setembro de 2020, o INSS conseguiu cumprir o prazo constitucional de 45 dias para a concessão de benefícios.

A medida ocorreu após a redução do tempo médio de espera, uma das propostas para o Governo Lula.

De acordo com o portal Revista de Benefícios, em março de 2023, o tempo médio para a concessão de benefícios ficou em 43 dias.

O tempo médico para a concessão ficou abaixo do estabelecido pela Constituição.

Em janeiro de 2023, o tempo médio era de 66 dias, chegando a 68 dias em julho do mesmo ano.

O governo avalia que não há como zerar completamente o problema, mas trabalha para a redução das filas.

Um dos pontos principais para a queda é a implantação do Atestmed, um sistema que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia.

Lula e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Internet)

PAGAMENTO EM DOBRO

Além disso, no dia 13 de maio deste ano, Lula garantiu outro presente para milhares de beneficiários: a antecipação do 13° salário.

A medida da antecipação ocorreu para movimentar a economia e fez com que os beneficiários recebessem dois pagamentos.

Isso porque, os beneficiários que possuem direito ao 13° salário recebem o abono e a parcela do mês vigente.

Além de aposentados e pensionistas, terão direito ao pagamento antecipado segurados e dependentes que tenham recebido em 2024 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Como de costume, o pagamento é feito em duas parcelas e segue de acordo com o número do NIS.

A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício. Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada com os devidos descontos.

Notas de cem reais, 13º salário do INSS e idoso chocado (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

DATAS

Até um salário mínimo:

  • NIS 1: Primeira parcela no dia 24 de abril e segunda parcela no dia 27 de maio;
  • NIS 2: Primeira parcela no dia 25 de abril e segunda parcela no dia 28 de maio;
  • NIS 3: Primeira parcela no dia 26 de abril e segunda parcela no dia 29 de maio;
  • NIS 4: Primeira parcela no dia 29 de abril e segunda parcela no dia 31 de maio;
  • NIS 5: Primeira parcela no dia 30 de abril e segunda parcela no dia 3 de junho;
  • NIS 6: Primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
  • NIS 7: Primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
  • NIS 8: Primeira parcela no dia 4 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
  • NIS 9: Primeira parcela no dia 5 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho;
  • NIS 0: Primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 8 de junho.

Acima de um salário mínimo:

  • NIS 1 e 6: Primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 3 de junho;
  • NIS 2 e 7: Primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
  • NIS 3 e 8 : Primeira parcela no dia 4 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
  • NIS 4 e 9: Primeira parcela no dia 5 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
  • NIS 5 e 0: Primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho.
Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

O QUE É O INSS?

Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, que se enquadrem nas regras do benefício, com exceção de servidores públicos.

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