Liberação da Caixa: Mais saques do Bolsa Família são autorizados e antecipação deixa beneficiários em festa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/11/2023 às 11:08 · Tempo de leitura: 2 minutos

Bolsa Família é um programa do Governo - Foto: Internet

Saiba todos os detalhes sobre o pagamento do programa social com direito a antecipação

O Bolsa Família, como todos sabem, é o principal programa social do Governo que temos na atualidade e conta atualmente com milhões de usuários.

Assim, o programa atende beneficiários em situação de extrema pobreza e baixa renda, com o valor mínimo de R$600,00 reais mensais.

Dessa forma, é importante que todos saibam sobre mais saques do Bolsa Família que são autorizados e ainda detalhes sobre a antecipação do pagamento.

Bom, sem mais delongas, segundo informações do UOL, o governo federal divulgou o calendário de pagamento do programa Bolsa Família para o mês de dezembro.

Dessa forma, foi informado sobre a antecipação, visto que os pagamentos terão início mais cedo, no dia 11, e serão concluídos até o dia 22, antes do Natal e Ano Novo.

Qual o calendário do Bolsa Família para dezembro?

A seguir confira o calendário de pagamentos:

NIS final 1: 11 de dezembro;
NIS final 2: 12 de dezembro;
NIS final 3: 13 de dezembro;
NIS final 4: 14 de dezembro;
NIS final 5: 15 de dezembro;
NIS final 6: 18 de dezembro;
NIS final 7: 19 de dezembro;
NIS final 8: 20 de dezembro;
NIS final 9: 21 de dezembro;
NIS final 0: 22 de dezembro.

Bom, sobre mais saques do Bolsa Família, de acordo com informações do portal FDR, até o dia 30 de novembro terão sido beneficiadas 21,18 milhões de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. Isso significa que só restam dois pagamentos, e dois grupos contemplados.

Por fim, é importante falar que o valor do benefício será ampliado devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás. A salientar, para receber o Auxílio Gás, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal inferior ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

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