Saiba tudo sobre um comunicado cravando 4 passos para sacar benefício do PIS/PASEP, com uma antecipação em 2025

Os trabalhadores foram pegos de surpresa com uma antecipação de um grande benefício. Desse modo, o abono salarial do PIS/PASEP, destinado aos CLTs, pode ser sacado em apenas 4 passos simples, o que causou uma grande repercussão nas redes sociais.

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As informações são exclusivas do portal Mixvale, que divulgou a notícia na última segunda-feira (16). Assim, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o que foi informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Sendo assim, o PIS/Pasep de 2025 contará com uma antecipação no seu pagamento, ajudando milhões de brasileiros. Ou seja, a medida visa estimular a economia, com um grande impacto econômico em todo o país.

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PIS/Pasep (Foto: Reprodução/ Internet)
PIS/Pasep (Foto: Reprodução/ Internet)

Desse modo, é preciso que você cumpra alguns critérios para que o pagamento chegue na sua conta, com 4 passos simples a seguir:

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  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023;
  • Ter uma renda média mensal de até 2 salários mínimos;
  • Estar com informações atualizadas no RAIS ou no eSocial;
PIS/Pasep, Caixa Econômica
PIS/Pasep está disponível na Caixa e no BB (Foto: Divulgação)

Assim, você pode sacar o valor pelo aplicativo Caixa Trabalhador, na Carteira de Trabalho Digital, e também nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep).

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Pis/Pasep é um direito do trabalhador brasileiro (Foto: Reprodução/ Internet)

Clique aqui para saber mais a respeito do PIS/PASEP.

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Quem tem direto ao abono salarial pelas regras atuais?

De acordo com o portal Valor Investe, confira abaixo a lista de pessoas que podem receber o abono salarial do governo:

  • Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos 5 anos;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023);
  • Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
  • Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base (2023).

Conclusões finais

Por fim, os brasileiros devem sempre se informar das novas mudanças do governo, buscando estarem sempre atentos às novas leis e medidas. Assim, os CLTs foram surpreendidos com a nova lei anunciada envolvendo o PIS/PASEP, com uma grande repercussão.

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