Anulação de multas por radar no trânsito: o que você precisa ter para conseguir
Motorista pode recorrer a multa por excesso de velocidade através da verificação do radar que registrou a infração
Ilustração multa (Fotos: Canva)
Portal de Serviços do Inmetro pode anular multas por radar
Receber uma multa por excesso de velocidade não significa, necessariamente, que você precise pagar de imediato. Isso porque, existe uma forma legal de anular a penalidade e evitar os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) através da verificação do radar que registrou a infração.
De acordo com informações do portal UOL, o passo mais importante é acessar o Portal de Serviços do Inmetro (PSIE Inmetro) – órgão responsável por aferir e garantir o funcionamento correto dos radares.
Nesse portal, é possível consultar se o radar que registrou a infração está dentro do prazo de validade e devidamente aprovado nas vistorias obrigatórias.
Desse modo, se o equipamento estiver com a certificação vencida ou tiver sido reprovado em inspeção, o motorista tem direito de recorrer e solicitar o cancelamento da multa.
Isso porque, os radares são instrumentos eletrônicos sujeitos a falha. Por lei, todos precisam passar por aferição do Inmetro a cada 12 meses para garantir medições precisas.
Ou seja, qualquer radar fora desse prazo não pode ser usado como base para aplicação de multa.
Passo a passo para consultar o radar no sistema
- Primeiramente, acesse o site do PSIE Inmetro
- Em seguida, clique na aba “Consulta de instrumentos”
- Escolha a opção “Medidor de velocidade”
- Informe o estado, cidade e local da atuação
- Por fim, clique em consultar
O sistema irá mostrar se o radar está aprovado ou reprovado. Desse modo, caso. o aparelho não tenha validade vigente, o motorista pode usar essa informação no recurso administrativo para cancelar a multa.
Sinalização
Além disso, a sinalização da via também é um fator determinante para a legitimidade da atuação.
De acordo com a Resolução nº 798/2020 do Contran, toda via com radar de velocidade deve ter placas de sinalização R-19, que alertam sobra a necessidade de reduzir a velocidade gradualmente antes do ponto de fiscaliação.
Essas placas precisam estar visíveis e instaladas na distância correta em relação ao radar:
- Vias urbanas com limite a partir de 80km/h: entre 400 e 500 metros antes do radas
- Vias com limites inferior a 80km/h: entre 100 e 300 metros antes do radar
Ou seja, se as placas não estiverem dentro das exigências legais, o condutor também pode contestar a multa.
Multas por excesso de velocidade
Por fim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)m, em seu Artigo 218, define três categorias de infrações por excesso de velocidade, cada uma com penalidades diferentes:
- Até 20% acima do limite: infração média
- Mais de 20% e até 50% acima do limite: infração grave
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima
Desse modo, quanto maior for o excesso, mais severas serão as consequências, incluindo multa mais alta e pontos na CNH.
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