Comunicado do Banco Central e falência: Fim de 2 bancos populares e clientes sem chão

Banco Central comunicou a falência da BRK Financeira e da Portocred; Veja como começou o colapso e o que clientes fizeram.
6 min de leitura
Dois bancos tiveram a falência comunicada pelo Banco Central (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Bacen)

Dois bancos tiveram a falência comunicada pelo Banco Central (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Bacen)

Banco Central comunicou a falência da BRK Financeira e da Portocred; Veja como começou o colapso e o que clientes fizeram

O sistema financeiro brasileiro sofreu mais um revés quando o Banco Central comunicou oficialmente a falência de dois bancos de médio porte: A BRK Financeira e a Portocred.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O comunicado, feito entre fevereiro de 2023 e março de 2024, tirou completamente o chão dos clientes, abalou investidores e reacendeu discussões sobre a vulnerabilidade de parte do mercado de crédito pessoal no país.

Essas duas instituições, até então consolidadas no setor de crédito e financiamento ao consumo, não resistiram a um cenário de passivos bilionários, falta de liquidez e indícios de má gestão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ambas acabaram liquidadas extrajudicialmente e, mais tarde, tiveram a falência decretada pela Justiça, deixando milhares de credores em busca de respostas — e de reaver seus recursos.

A seguir, com base em documentos oficiais e no portal Valor Econômico, trazemos mais detalhes de:

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como começou a queda das duas financeiras?

A liquidação da BRK Financeira:

Em 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. A decisão se baseou em três pontos principais:

O BC adotou a medida de forma sumária, sem detalhar publicamente a dimensão do rombo financeiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mesmo assim, o teor do comunicado deixava claro que a BRK havia perdido completamente a capacidade operacional.

A falência judicial da BRK

Pouco menos de um ano depois, em 7 de março de 2024, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou oficialmente a falência da BRK Financeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz Ralpho Monteiro Filho destacou a existência de atos e omissões danosos praticados por ex-administradores e reconheceu que a instituição enfrentava uma insolvência financeira irreversível.

Além disso, segundo a sentença, os bens da BRK não cobriam nem metade das dívidas acumuladas.

Comunicado do Banco Central:

Em nota divulgada após a decisão, o Banco Central confirmou:

“Foi decretada a autofalência da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449. Para mais informações, entre em contato diretamente com o administrador judicial.”

Ademais, a BRK orientou credores e investidores a procurarem diretamente o administrador judicial para qualquer solicitação ou esclarecimento sobre valores a receber – Veja aqui*.

O caso Portocred

No mesmo 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da Portocred, instituição tradicional no setor de crédito pessoal.

Com cerca de 12 mil credores e dívidas estimadas em R$ 521 milhões, a Portocred seguiu o mesmo roteiro da BRK:

Comunicado da Portocred

Logo após o início da liquidação, a instituição publicou nota institucional alertando sobre a circulação de informações falsas na internet:

“Desde a decretação desta Liquidação Extrajudicial em 15 de fevereiro de 2023, esporadicamente têm surgido notícias, notadamente na internet, sobre supostas medidas… desinformação induzida por dados irreais e considerações imprecisas, o que pode causar consternação aos leitores, principalmente aos credores desta Liquidação.

Todas as providências adotadas seguem estritamente os preceitos legais. Nenhuma informação é passada a qualquer veículo de notícias. Assim, os interessados devem buscar informações pelos contatos oficiais.”

A Portocred reforçou que todas as ações estavam em conformidade com a Lei nº 6.024/74, sob responsabilidade do liquidante nomeado, Cornélio Farias Pimentel.

Mais um aviso:

Posteriormente a isso, no dia 01 de outubro de 2025, a financeira voltou a informar que o Quadro Geral de Credores (QGC) foi considerado definitivo.

O que significa que:

Veja na íntegra aqui*.

Leilão dos ativos e tentativa de reparação

Como parte do processo judicial, a Portocred realizou um leilão de ativos em 15 de abril de 2024.

O objetivo era levantar recursos para amortizar parte das dívidas e reembolsar os credores, ainda que parcialmente.

Esse movimento marcou uma das etapas finais do processo de liquidação e buscou acelerar a dissolução definitiva da instituição, cuja base de clientes estava espalhada por diversos estados brasileiros.

Como ficaram os clientes da Portocred e BRK?

Conforme mencionado, a falência simultânea das duas financeiras gerou preocupação imediata entre investidores e correntistas.

Afinal de contas, muitos possuíam CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário), produtos de renda fixa atrelados diretamente à saúde financeira das instituições emissoras.

Diante do colapso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação para proteger os pequenos investidores.

O mecanismo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, desde que o investimento esteja dentro das regras de cobertura.

Quem mantinha aplicações dentro desse limite pôde solicitar o reembolso diretamente ao FGC.

Já os investidores com valores acima do teto de cobertura precisaram, ou ainda precisam, acionar a Justiça para tentar reaver os montantes excedentes.

O que os clientes devem fazer ao se deparar com a falência de bancos?

Os especialistas e as próprias administradoras judiciais reforçaram as orientações oficiais aos credores em caso de quebras de instituições financeiras, como:

  1. Contatar os canais oficiais das instituições enquanto houver operação administrativa ativa;
  2. Consultar o site do FGC para verificar a cobertura e iniciar o processo de solicitação de reembolso;
  3. Acompanhar os comunicados do Banco Central e do FGC sobre os desdobramentos da liquidação;
  4. Buscar assessoria jurídica, especialmente em casos de valores superiores ao limite garantido ou de documentação incompleta.

Mas, para saber mais sobre essas histórias de falências, retomadas e muito mais, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Sair da versão mobile