Banco Central comunicou a falência da BRK Financeira e da Portocred; Veja como começou o colapso e o que clientes fizeram
O sistema financeiro brasileiro sofreu mais um revés quando o Banco Central comunicou oficialmente a falência de dois bancos de médio porte: A BRK Financeira e a Portocred.
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O comunicado, feito entre fevereiro de 2023 e março de 2024, tirou completamente o chão dos clientes, abalou investidores e reacendeu discussões sobre a vulnerabilidade de parte do mercado de crédito pessoal no país.
Essas duas instituições, até então consolidadas no setor de crédito e financiamento ao consumo, não resistiram a um cenário de passivos bilionários, falta de liquidez e indícios de má gestão.
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Ambas acabaram liquidadas extrajudicialmente e, mais tarde, tiveram a falência decretada pela Justiça, deixando milhares de credores em busca de respostas — e de reaver seus recursos.
A seguir, com base em documentos oficiais e no portal Valor Econômico, trazemos mais detalhes de:
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- Como o colapso começou?
- Quais foram os comunicados oficiais?
- Os impactos sobre os clientes;
- Como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atuou nesse processo?
Como começou a queda das duas financeiras?
A liquidação da BRK Financeira:
Em 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. A decisão se baseou em três pontos principais:
- Comprometimento patrimonial severo;
- Graves violações às normas legais que regem o sistema financeiro;
- Risco anormal para os credores quirografários.
O BC adotou a medida de forma sumária, sem detalhar publicamente a dimensão do rombo financeiro.
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Mesmo assim, o teor do comunicado deixava claro que a BRK havia perdido completamente a capacidade operacional.
A falência judicial da BRK
Pouco menos de um ano depois, em 7 de março de 2024, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou oficialmente a falência da BRK Financeira.
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Na decisão, o juiz Ralpho Monteiro Filho destacou a existência de atos e omissões danosos praticados por ex-administradores e reconheceu que a instituição enfrentava uma insolvência financeira irreversível.
Além disso, segundo a sentença, os bens da BRK não cobriam nem metade das dívidas acumuladas.
Comunicado do Banco Central:
Em nota divulgada após a decisão, o Banco Central confirmou:
“Foi decretada a autofalência da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449. Para mais informações, entre em contato diretamente com o administrador judicial.”
Ademais, a BRK orientou credores e investidores a procurarem diretamente o administrador judicial para qualquer solicitação ou esclarecimento sobre valores a receber – Veja aqui*.
O caso Portocred
No mesmo 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da Portocred, instituição tradicional no setor de crédito pessoal.
Com cerca de 12 mil credores e dívidas estimadas em R$ 521 milhões, a Portocred seguiu o mesmo roteiro da BRK:
- Intervenção direta do BC;
- Suspensão imediata de operações;
- Nomeação de liquidante para administrar os ativos remanescentes.
Comunicado da Portocred
Logo após o início da liquidação, a instituição publicou nota institucional alertando sobre a circulação de informações falsas na internet:
“Desde a decretação desta Liquidação Extrajudicial em 15 de fevereiro de 2023, esporadicamente têm surgido notícias, notadamente na internet, sobre supostas medidas… desinformação induzida por dados irreais e considerações imprecisas, o que pode causar consternação aos leitores, principalmente aos credores desta Liquidação.
Todas as providências adotadas seguem estritamente os preceitos legais. Nenhuma informação é passada a qualquer veículo de notícias. Assim, os interessados devem buscar informações pelos contatos oficiais.”
A Portocred reforçou que todas as ações estavam em conformidade com a Lei nº 6.024/74, sob responsabilidade do liquidante nomeado, Cornélio Farias Pimentel.
Mais um aviso:
Posteriormente a isso, no dia 01 de outubro de 2025, a financeira voltou a informar que o Quadro Geral de Credores (QGC) foi considerado definitivo.
O que significa que:
- Prazo para Reserva: Estes credores devem informar o liquidante sobre a ação proposta ou retomada em até 30 dias após esta publicação, para que fundos suficientes sejam reservados pela liquidação para a eventual satisfação do pedido.
- Quadro Finalizado: Não houve contestações (impugnações) aos créditos listados no QGC, e as modificações necessárias (e reservas) foram feitas.
- Ação Judicial: Credores que se sentirem prejudicados (por recursos não atendidos) podem prosseguir ou iniciar ações judiciais cabíveis para reaver seus créditos.
Veja na íntegra aqui*.
Leilão dos ativos e tentativa de reparação
Como parte do processo judicial, a Portocred realizou um leilão de ativos em 15 de abril de 2024.
O objetivo era levantar recursos para amortizar parte das dívidas e reembolsar os credores, ainda que parcialmente.
Esse movimento marcou uma das etapas finais do processo de liquidação e buscou acelerar a dissolução definitiva da instituição, cuja base de clientes estava espalhada por diversos estados brasileiros.
Como ficaram os clientes da Portocred e BRK?
Conforme mencionado, a falência simultânea das duas financeiras gerou preocupação imediata entre investidores e correntistas.
Afinal de contas, muitos possuíam CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário), produtos de renda fixa atrelados diretamente à saúde financeira das instituições emissoras.
Diante do colapso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação para proteger os pequenos investidores.
O mecanismo assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, desde que o investimento esteja dentro das regras de cobertura.
Quem mantinha aplicações dentro desse limite pôde solicitar o reembolso diretamente ao FGC.
Já os investidores com valores acima do teto de cobertura precisaram, ou ainda precisam, acionar a Justiça para tentar reaver os montantes excedentes.
O que os clientes devem fazer ao se deparar com a falência de bancos?
Os especialistas e as próprias administradoras judiciais reforçaram as orientações oficiais aos credores em caso de quebras de instituições financeiras, como:
- Contatar os canais oficiais das instituições enquanto houver operação administrativa ativa;
- Consultar o site do FGC para verificar a cobertura e iniciar o processo de solicitação de reembolso;
- Acompanhar os comunicados do Banco Central e do FGC sobre os desdobramentos da liquidação;
- Buscar assessoria jurídica, especialmente em casos de valores superiores ao limite garantido ou de documentação incompleta.
Mas, para saber mais sobre essas histórias de falências, retomadas e muito mais, clique aqui*.
