Saldo completamente zerado: Anúncio oficial da Caixa chega com 2 atitudes para fechamento automático da conta
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Caixa Econômica Federal - Foto: Internet
Caixa anuncia oficialmente motivos que levam o fechamento automático de contas
A Caixa Econômica Federal (CEF), que é um dos bancos mais importantes para os brasileiros, fez um anúncio em seu portal oficial sobre o encerramento de contas. Dessa forma, existem duas atitudes que podem levar ao fechamento automático da sua conta na instituição. E hoje, é sobre essas atitudes que vamos falar nesta matéria.
Quando se abre uma conta na Caixa, não há uma exigência de valor mínimo de depósito, mas dependendo do propósito da abertura da conta, o gerente pode negociar um depósito inicial. Seus valores devem ser definidos e expressos no Contrato de Abertura de Contas. De toda forma, é bastante simples conseguir ter acesso a uma conta na instituição.
Logo da Caixa (Reprodução/Internet)
Entretanto, existem 2 atitudes que após criar uma conta na Caixa fará com que você perca sua conta automaticamente. E estes são os dois motivos que levam ao cancelamento automático da sua conta na Caixa: Não fazer nenhuma movimentação na conta dentro de 180 dias e deixar ao saldo completamente zerado.
Como abrir uma conta na CEF?
Como abrir uma conta na Caixa (Foto: Reprodução/ Internet)
Para abrir uma conta na Caixa, basta solicitar a abertura em qualquer Ponto de Atendimento do banco, apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto e dentro do prazo de validade, se houver;
- Comprovante de Inscrição no CPF, do próprio titular, em situação regular perante a Receita Federal;
- Comprovante de residência com data de vencimento, referência ou emissão, conforme o caso e prevalecendo a mais recente, de, no máximo, até o segundo mês anterior ao da abertura da conta;
- Comprovante de renda, com data de emissão mais recente;
- Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Procuração, Tutela ou Curatela, se for o caso;
- Comprovação de emancipação, se for o caso.
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