“Mais rápidos”: O anúncio urgente de Bocardi na Globo sobre mudança do INSS que cai como vitória a segurados
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Rodrigo Bocardi deu novas informações sobre o INSS (Foto: Reprodução / TV Globo)
Jornalista repercutiu alteração no sistema do INSS e repassou novas informações ao público
Rodrigo Bocardi deu uma notícia importante sobre o INSS, na Globo. O apresentador expôs uma nova mudança que pode adiantar a liberação de alguns benefícios.
A instituição é responsável pelo pagamento da aposentadoria, seguros e outros auxílios. Para atender à demanda, algumas alterações bastante necessárias estão sendo implantadas.
O INSS tem uma fila de quase 2 milhões de brasileiros à espera de algum benefício e, agora, lançou um portal da transparência. “Tem um balanço geral sobre os pedidos. A expectativa é de que os processos fiquem mais rápidos”, anunciou Bocardi.
Desde o início de 2024, o INSS teve um reajuste no salário dos beneficiários, além da lista de doenças atualizada (Foto: Agência Brasil)
Segundo os dados divulgados, em novembro de 2023, houve um aumento de 26,99% no número de análise de pedidos de incapacidade temporária em comparação com 2022. Agora, a intenção é que haja ainda mais agilidade para 2024.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, expôs que a meta é de que o tempo de espera seja reduzido este ano. Atualmente, com mais 1 milhão de pessoas, a fila pela análise de pedidos beneficiários, assistenciais ou previdenciário é de 49 dias.
Esse tema veio à tona durante a abertura do curso de formação dos aprovados no concurso do INSS. “Eu quero, nesse ano de 2024, chegar à data de 30 dias de espera para conclusão do benefício”, disse o político de Lula durante a cerimônia, revelou a Globo.
Processo de liberação pode ser facilitado através do aplicativo do Meu INSS (Foto: Previdência Social)
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para pedir pelo pagamento, é necessário comprovar a incapacidade de trabalho. No caso previdenciário, é exigido contribuição mínima de 12 meses. Já em casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, não é pedido nenhum período de carência.
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