"Nada impede": Anúncio de Simone Tebet confirma nova lei histórica do FGTS com +1 saque extra na Caixa
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Simone Tebet FGTS Caixa (Foto: Montagem - TV Foco)
Para a alegria de milhares de trabalhadores, a ministra Simone Tebet decreta lei que cai como um presente para os que mais precisam
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou uma nova e histórica lei relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que traz uma novidade significativa para os trabalhadores brasileiros.
Além de um saque extra permitido na Caixa Econômica Federal, oferecendo aos beneficiários uma nova oportunidade de acesso aos recursos.
O governo federal está cogitando mudar a lei para permitir mais saques ao FGTS em situações de calamidade pública. A proposta, levantada pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, em maio de 2024, visa flexibilizar o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para auxiliar a população em momentos de crise.
De acordo com o Correio do Povo, no dia 06 de maio desse ano, Tebet comentou sobre: “Nada impede que a gente mude a lei dos 12 meses, que só pode sacar uma vez a cada 12 meses, isso pode ser alterado com facilidade em caso específico para calamidade pública. A gente pode mudar a lei”, disse a ministra”.
O mais inesperado de todo essa situação, é que 2 dias depois ela teve uma grande novidade.
O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2024, concedeu uma medida emergencial para auxiliar os moradores do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas e inundações que ocorreram em maio de 2024.
Segundo o site FGTS, o decreto dispôs sobre a dispensa do intervalo mínimo de 12 meses entre os saques do FGTS na hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) nos municípios gaúchos atingidos pelos desastres.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS. Empregados domésticos também têm direito desde 2015.
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