“A Justiça permite”: Comunicado do Serasa sobre perdão de dívida vital chega voando à lista de CPFs em 2025

Serasa crava comunicado sobre perdão de dívida vital concedido pela justiça à lista de CPFs em um caso específico
O Serasa cravou um comunicado importante sobre o perdão de uma dívida crucial trazendo alívio para uma lista de CPFs. Porém, a justiça só concede esse “perdão” em um caso específico.
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Acontece que, conforme apurado pelo TV FOCO, para aqueles que estão com pensão alimentícia atrasada, existe um caso específico que a justiça pode conceder o perdão das parcelas atrasadas.
O que é a dívida de pensão alimentícia?
- Dívida de pensão alimentícia é o valor que o devedor deixou de pagar ao alimentado.
- Refere-se às parcelas mensais destinadas ao sustento e às necessidades básicas de dependentes, geralmente filhos menores de idade.
- O pagamento é obrigação do genitor que não tem a guarda integral da criança ou adolescente.
- Para que o depósito mensal seja considerado pensão alimentícia, o valor precisa ser determinado pela Justiça.
- Quando a parcela não é paga na data acordada, transforma-se em uma dívida em aberto, sujeita a punições.

Perdão da dívida de pensão alimentícia
De acordo com as informações do Serasa, segundo a legislação, o perdão total de dívidas relacionadas à pensão alimentícia é inviável, pois o direito à alimentação é considerado irrenunciável.
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Dessa forma, o responsável pelo pagamento da pensão, seja o pai ou a mãe, não pode ser completamente dispensado de sua obrigação enquanto os filhos permanecerem dependentes.
No entanto, é possível que os pais entrem em acordo judicial para resolver pendências de dívidas passadas. Frisando que se trata de parcelas que já venceram.
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Caso o responsável pela recepção da pensão conclua que as parcelas atrasadas não causaram prejuízos significativos ao filho, pode-se negociar o perdão das obrigações vencidas.
Destacando então, que o perdão da dívida recai SOMENTE sobre as parcelas atrasadas. Assim, as parcelas presente e futuras seguem sendo de pagamento obrigatório, não podendo ser dispensadas.
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Quais as penalidades para quem não paga a pensão em dia?
Conforme o Serasa, quem não paga a pensão em dia pode sofrer com as seguintes penalidades:
- prisão;
- juros fixados de 1% ao mês, podendo chegar até 10%;
- penhora de bens e valores;
- protesto em cartório, levando a restrição de crédito;
- inadimplência;
- e até mesmo suspensão de documentos como o passaporte e a CNH.
Considerações finais
O Serasa divulgou um comunicado sobre o perdão de dívidas de pensão alimentícia, destacando que esse perdão só se aplica a parcelas vencidas e não às futuras.
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A dívida de pensão alimentícia não pode ser completamente perdoada, pois é um direito irrenunciável para o sustento dos filhos.
No entanto, é possível que os pais negociem o perdão das dívidas passadas, desde que haja acordo judicial e que o responsável pela pensão não tenha prejudicado o dependente.
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O não pagamento da pensão pode resultar em penalidades graves, como prisão, juros altos, penhora de bens e restrição de crédito.

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Serasa emite comunicado com penhora de bens pra quem está com nome sujo, clique aqui para ver.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br