Feijão, carne e arroz proibidos por decreto da Anvisa: 6 produtos são arrancados das prateleiras em janeiro

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/01/2024 19h00

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Foto de arroz e feijão / Vigilância sanitária - Montagem TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre os 6 produtos são arrancados prateleiras agora em janeiro

Antes de mais nada, é muito importante falar que a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia.

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Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que feijão, carne e arroz proibidos por decreto da Anvisa, vocês saberão agora detalhes sobre os 6 produtos arrancados das prateleiras agora em janeiro. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal Ultimo Segundo.

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De acordo com o que foi divulgado pela fonte, a Vigilância Sanitária de Maceió apreendeu, na última quarta-feira (24), 160 kg de alimentos estragados e com o prazo de validade vencido durante uma fiscalização num supermercado localizado em Ponta Verde.

Assim, as informações dão conta ainda de que entre os produtos apreendidos e retirados de circulação havia carne de sol, manteiga, queijo, feijão, arroz e aveia. 

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A salientar, ainda segundo o que foi dito pela fonte, simplesmente, o estabelecimento foi autuado pelo órgão fiscalizador e responderá a um processo administrativo. Também poderá ser aplicada uma multa de até R$38 mil, em caso de reincidência.

É importante deixar claro que, em casos de suspeita de irregularidades, a população pode fazer denúncias – que podem ser anônimas – entrando em contato com a Vigilância Sanitária.

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Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa (Foto: Reprodução / Internet)

Anvisa (Foto: Reprodução / Internet)

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

De acordo com as informações disponibilizadas no site do órgão, para fazer uma denúncia preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.

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