Decisão da ANVISA retirou do mercado oito produtos populares de alisamento e realinhamento capilar; Saiba quais lotes das marcas

Progressivas, botox capilar, selagens térmicas e máscaras redutoras de volume são produtos facilmente encontrados nas lojas de cosméticos e fazem parte da rotina de milhões de brasileiras.

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Esses produtos, em sua maioria, prometem fios alinhados, brilho intenso e redução do frizz. Até por conta disso, a sua procura é alta.

No entanto, uma decisão de outubro de 2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) colocou oito desses cosméticos sob proibição imediata em todo o território nacional, os quais ainda podem estar no banheiro da maioria das mulheres.

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A medida, publicada oficialmente, determinou a apreensão, proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos listados.

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De acordo com a resolução da ANVISA, os cosméticos apresentavam irregularidades e ausência de registro sanitário obrigatório, requisito essencial para que qualquer produto cosmético seja comercializado legalmente no Brasil.

Por que a ANVISA proibiu os produtos?

Conforme muitos já sabem, a ANVISA exige que cosméticos sujeitos a registro apresentem documentação técnica que comprove:

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  • Segurança;
  • Qualidade;
  • Composição regular;
  • Boas práticas de fabricação.

Quando a empresa não realiza esse procedimento ou não obtém autorização, o produto passa a ser considerado irregular.

No caso específico, a agência constatou que os itens não possuíam o devido registro junto ao órgão regulador.

Diante disso, a ANVISA aplicou a medida sanitária com base na legislação que protege o consumidor contra riscos à saúde e produtos fora dos padrões regulatórios.

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A ausência de registro impede que a autoridade sanitária verifique:

  • A composição química detalhada;
  • A presença de substâncias restritas ou proibidas;
  • Os testes de segurança dermatológica;
  • As condições adequadas de fabricação.

Ou seja, sem esses requisitos, o produto pode representar riscos, especialmente quando envolve processos químicos como alisamentos e selagens térmicas, que entram em contato direto com o couro cabeludo e liberam vapores durante a aplicação.

Lista dos proibidos:

A Anvisa determinou a proibição dos seguintes produtos fabricados pela Anne Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda.:

  • Soul Care B.T.X. Organic Hidrate Lise
  • Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Organic
  • Selagem Térmica Plástica dos Fios Organic
  • Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Nano Cristalização
  • Máscara de Tratamento B.Tox Plástica dos Fios Redutor de Volume
  • Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Nano Plastia Marroquina
  • Selagem Térmica Plástica dos Fios Arginina e Açaí

Importância da empresa envolvida:

A empresa Anne Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. foi fundada em 8 de novembro de 1979. De acordo com o que está exposto no Econodata, a empresa atua no segmento industrial de produtos químicos e cosméticos há décadas, atendendo principalmente profissionais da área capilar.

Houve defesa da empresa?

De acordo com o portal CNN, a reportagem informou que entrou em contato com a empresa citada a fim de obter mais informações e um posicionamento, no entanto, não houve retorno ou posicionamento oficial por parte da Anne Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda.

Portanto, não há manifestação pública registrada sobre as medidas aplicadas. Mas, o espaço permanece aberto para esclarecimentos.

O que significa “produto sem registro”?

Muitos consumidores confundem registro com simples cadastro empresarial.

No entanto, o registro sanitário envolve análise técnica da fórmula, avaliação de segurança e enquadramento regulatório.

No setor capilar, especialmente em produtos que prometem alisamento ou redução de volume, a Anvisa mantém atenção redobrada porque esses cosméticos podem conter substâncias como formol ou liberadores de formaldeído, cujo uso possui limites rigorosos ou é proibido para determinadas finalidades.

Logo, quando a empresa não apresenta o produto à avaliação regulatória, o órgão não consegue confirmar se a composição respeita os limites legais.

O que a consumidora deve fazer diante de um produto proibido pela ANVISA?

A ANVISA orienta que consumidores:

  • Interrompam imediatamente o uso dos produtos listados;
  • Verifiquem o nome exato do cosmético no rótulo;
  • Comuniquem irregularidades à Vigilância Sanitária local;
  • Priorizem produtos com regularização sanitária confirmada.

MAS FIQUE ATENTA! Se um produto promete alisamento perfeito sem formol e é “orgânico”, ele deve obrigatoriamente ter o número de registro na ANVISA começando com o dígito 2.

Se o rótulo tiver apenas um número de “processo” ou “notificação” (que começa com 25351…), ele é um cosmético de Grau 1 e não tem autorização para alisar o cabelo.

Usar um produto de Grau 1 para alisamento é uma irregularidade grave que coloca a saúde em risco!

Salões de beleza e profissionais da área também devem retirar os itens das prateleiras e interromper qualquer aplicação.

Lembrando que a atuação da Anvisa segue o princípio da precaução. Quando a agência identifica ausência de registro ou irregularidade documental, ela adota medidas preventivas para evitar exposição da população a riscos desconhecidos.

Embora a decisão gere impacto comercial, a legislação sanitária brasileira determina que somente produtos devidamente regularizados podem circular no mercado.

Mas, para saber mais informações sobre a ANVISA, clique aqui*.