Anvisa ciente: Por que a canela da sua cozinha pode estar com pelos de rato?

Você sabia que a canela em pó da cozinha pode conter pelos de rato? A Anvisa, inclusive, está ciente dessa situação e tem uma norma que permite
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está sempre em atuação para garantir a segurança sanitária da população. Entretanto, o que muitos não sabem é que o órgão permite a presença de algumas ‘matérias estranhas’ em alimentos industrializados. Inclusive, na canela, produto da culinária.
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Isso porque agência considera alguns desses fragmentos inevitáveis e seguros, desde que respeitem limites específicos. Dessa forma, com base no que dizem essas regras, iremos destacar abaixo os limites de cada um desses produtos. A norma que rege este tema é a RDC-14, publicada pela Anvisa em 2014.
Recentemente, a norma acabou sendo substituída e atualizada pela RDC nº 623/2022. Portanto, a criação do dispositivo fiscalizatório teve o intuito de reduzir os riscos à saúde humana e as falhas observadas na produção de itens do setor alimentício. Vale lembrar que o regulamento acaba sendo aplicado em:
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- Frutas, produtos de frutas e similares;
- Farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais;
- Café;
- Chás;
- Especiarias;
- Cacau e produtos derivados;
- Todos os tipos de alimentos.
No documento são definidas as quantidades de matérias estranhas que possam ser identificadas nos alimentos, reforçando o índice máximo, de acordo com o tipo de produto analisado. De acordo com a RDC, o limite de tolerância acabou sendo estabelecido a partir dos seguintes critérios:
- Risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
- Dados nacionais e internacionais disponíveis para avaliação e comparação;
- Ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas de fabricação disponíveis.
Alguns limites de tolerância
Os limites de tolerância variam de acordo com os grupos de alimentos e grupos de matérias estranhas. No caso de alguns alimentos, por exemplo, é permitido 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido no produto. Em alimentos que contenham mais do que isso, o lote é vetado e a empresa pode pagar multa.
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A Anvisa também tolera diversas “matérias estranhas” em outros produtos. Entre elas, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certas limitações. Na canela em pó, por exemplo, pode ter 100 g de fragmentos a cada 50g e 1 fragmento de pelo de roedor em 50g.
Como saber se o produto é proibido pela Anvisa?
Ademais, caso existam dúvidas, basta usar à opção “Consulta Genérica”. Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, aliás, convém pesquisar o registro do produto.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br