Substância mortal: A Anvisa decretou retirada de 3 marcas de óleo, peixe e milho do mercados por contaminação

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/03/2024 às 19:09 · Tempo de leitura: 4 minutos

Anvisa é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução: Internet)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiu rápido para bloquear dos supermercados três marcas de óleo, peixe e milho

A Anvisa é a responsável do Governo pela fiscalização, regulamentação e leis sobre a vigilância sanitária dos estabelecimentos em todo o Brasil.

Tudo que envolve isso, seja fiscalização, bloqueio, intervenção, proibição e dependendo dos casos, até a prisão, é a Anvisa que é a responsável.

Por isso que hoje nós vamos falar de três grandes marcas de óleo, peixe e milho, que foram proibidas de serem vendidas pela Anvisa por alguns problemas.

POR QUE A ANVISA PROIBIU A VENDA DA TOSTADEROS SOL DE ALBA?

Segundo o próprio site da Vigilância Sanitária, a Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, importação e uso, dos lotes dos produtos listados abaixo, fabricados pela empresa Tostaderos Sol de Alba:

  • Milho Frito em óleo de Girassol, marca Xkorn Cheese, lotes nº 2112 e 2122;
  • Milho Frito em óleo de Girassol, marca Xkorn BBQ, lote nº 2125.

Produzidos na Espanha e exportados para o Brasil, com o aditivo alimentar Sudan II não autorizado para uso no país. Os aditivos “Sudan” não foram avaliados quanto à segurança pela Anvisa e possuem indícios de serem genotóxicos e carcinogênicos.

Não encontramos nada sobre a liberação da venda dos produtos, mas, por ser uma empresa espanhola, o site segue em atividade.

O que aconteceu com os produtos Cellier?

Ainda de acordo com a Anvisa, foi proibido a comercialização, distribuição e uso do produto, e determina o recolhimento do produto Atum Ralado em óleo Comestível com Caldo Vegetal, marca Cellier Alimentos Linha Profissional, data de fabricação: 08/05/23, data de validade: 08/05/2025.

A medida foi motivada considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária.

No comunicado aos clientes (aqui), a empresa destaca:

“Para colocar o fato em sua verdadeira dimensão, preservando a relação de confiança que sempre manteve com seus clientes e reafirmando a qualidade assegurada de seus produtos, a empresa esclarece origem do problema foi identificada rapidamente, graças aos controles de processo precisos que a empresa aplica e já corrigida com providências apresentadas ao SIF (Serviço de Inspeção Federal). Tratou-se de uma falha pontual de operação que não mais ocorrerá, graças à inclusão de medidas corretivas em seu plano de APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle)”.

Os produtos seguem ativos no mercado.

Posicionamento da empresa:

Em recente matéria vinculada à TV Foco, foi notificado que a Anvisa promoveu a retirada do mercado do produto produzido pela Cellier Alimentos do Brasil Ltda, qual seja, o “Atum Ralado em Óleo Comestível”, pouch de 500g, em razão de problemas de contaminação e surto alimentar causado por presença de histamina em quantidades superiores ao limite tolerado por lei.

Contudo, é necessário esclarecer que o referido problema ocorreu de forma pontual, em julho de 2023, sendo constatado em um único lote do produto que foi produzido 08/05/2023, com validade até 08/05/2025 e que já foi devidamente retirado do mercado, não atingindo os consumidores em larga escala.

A Cellier esclarece que após as providencias de retirada do produto do mercado e a alerta aos consumidores, já teve a sua produção e comercialização devidamente liberados pela Anvisa e outros órgãos de controle alimentar do governo Federal, inexistindo qualquer outra irregularidade com o produto desde então.

E o óleo cocamar?

Segundo a Anvisa, foi emitido uma nota ao qual  proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote nº 22211 do produto óleo de Soja, marca Cocamar, data de fabricação: 13/05/2022, data de validade: 13/05/2023, fabricado por Cocamar Cooperativa Agroindustrial, CNPJ nº 79.114.450/0009-12.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise 1131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual identificou no lote do produto em questão, teor de gordura trans acima do permitido na legislação sanitária.

Não encontramos notas no site, mas ele permanece ativo.

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