Anvisa determina proibição de adoçante popular e faz alerta em outubro de 2025

Tudo o que você precisa saber sobre mais uma proibição determinada pela Anvisa em outubro.
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Anvisa / Adoçante - Foto Ilustrativa

Anvisa / Adoçante - Foto Ilustrativa

Tudo o que você precisa saber sobre mais uma proibição determinada pela Anvisa em outubro

A ANVISA, o principal órgão sanitário do Brasil, que tem como principal função promover saúde aos brasileiros por meio do controle das empresas, acaba de determinar mais uma proibição pegando as donas de casa de surpresa.

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Isto, porque, o produto da vez se trata de um adoçante bastante popular, assim, a Anvisa acabou cravando um importante alerta neste mês de outubro. Assim, vocês saberão de todos os detalhes nesta sexta-feira, dia 17.

De acordo com informações do portal Consultas Anvisa, o produto em questão se trata do “MIX DE ADOÇANTES” DA MARCA IMPOSSIBLE SUGAR VEGANUTRIS.

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Assim, segundo o órgão, em meio a práticas irregulares, acabou sendo determinada a suspensão da fabricação, importação recolhimento, distribuição, propaganda, uso e comercialização do produto.

Sobre o motivo, a Anvisa fez o seguinte comunicado:

“Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização do “MIX DE ADOÇANTES” da marca IMPOSSIBLE SUGAR/VEGANUTRIS que contenha a alegação nutricional “zero açúcar” (não poderia ser usada já que pela tabela nutricional o produto contém 3,9 em 100g de açúcares totais) e com a presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa)”, disse.

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E pontuou: “O produto ainda apresenta a ausência dos elementos obrigatórios da rotulagem, tais como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do alimento. Foram infringindos: art. 41 e Inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969; Anexo XX da Instrução Normativa-IN nº 75, de 8 de outubro de 2020; Incisos I e II do art. 4, Incisos I e XII do art. 7 e inciso I do art. 9 da Resolução – RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; §2º do art. 3 e art. 4 da Resolução – RDC nº 818, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022”, concluiu a Anvisa.

É importante deixar claro que não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa a respeito do assunto. Contudo, caso desejem, o espaço no TV FOCO segue aberto.

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Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia referente a uma empresa ou a algum tipo de alimento, você pode entrar em contato com o órgão por meio dos seus canais oficiais. A denúncia é sempre anônima e sigilosa.

Algumas opções incluem ligar para o telefone 0800 642 9782 durante o horário comercial ou enviar um e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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