Anvisa determina recolhimento da canela em pó da marca Kodilar
Nesta quarta-feira (06), a Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de um lote de canela em pó da marca Kodilar após a identificação de substâncias consideradas impróprias para o consumo humano.
A decisão também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto em todo o país.
Nesta matéria, você saberá:
- O motivo que levou a Anvisa a recolher a canela em pó do mercado
- O que foi encontrado nas análises laboratoriais
- O que diz a legislação sobre “matérias estranhas” em alimentos
Anvisa suspende venda de canela em pó da marca Kodilar
A medida da Anvisa atinge a canela em pó fabricada pela empresa M.W.A Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Segundo o órgão, exames realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), laboratório de referência de Minas Gerais, apresentaram resultados insatisfatórios durante a análise do produto.
De acordo com o laudo técnico, foram identificados:
- Presença de pelo de roedor
- Fragmentos de pelos de mamíferos não identificados
- Indícios de falhas nas Boas Práticas de Fabricação
Até o momento, a empresa não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O espaço permanece aberto.

O que significa matéria estranha nos alimentos?
A legislação brasileira considerada como “matérias estranhas” elementos indesejados encontrados nos alimentos, como:
- fragmentos de isentos
- pelos
- areia
- resíduos de animais
- teias
- excrementos
- partes de baratas, moscas e aranhas
Embora isso cause um espanto em muitos consumidores, a legislação nacional estabelece limites máximos permitidos para esses materiais, desde que não representem riscos à saúde.

Anvisa permite limite de fragmentos
As regras estão previstas na RDC 14, regulamentação criada em 2014 pela Anvisa para definir a quantidade tolerada de partículas estranhas em produtos alimentícios.
Antes da norma, não existia um parâmetro oficial para determinar os níveis aceitáveis desses resíduos.
Entre os exemplos previstos pela regulamentação estão:
Molho e extrato de tomate, ketchup e derivados:
- 1 fragmento de pelo de roedor a cada 100g
- Até 10 fragmentos de insetos por 100g
- Doces em pasta e geleias de frutas:
- Até 25 fragmentos de insetos por 100g
Farinha de trigo:
- Até 75 fragmentos de insetos por 50g
- Biscoitos, panificação e confeitaria:
- Até 225 fragmentos de insetos por 225g
Café torrado e moído:
- Até 60 fragmentos de insetos por 25g
- Chá de manta ou hortelã:
- Até 2 fragmentos de pelos de roedor
- Até 5 insetos inteiros mortos
- Até 300 fragmentos de insetos por 25g
Orégano:
- Até 20 fragmentos de insetos por 10g
Frutas desidratadas:
- 1 fragmento de pelo de roedor a cada 225g

Entenda por que a Anvisa pode terminar o recolhimento
Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do curso de Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac Santo Amaro, revela que produzir alimentos alimentos industrializados totalmente livres de fragmentos é quase impossível.
“Insetos e pequenos animais vivem nas lavouras e acabam sendo carregados durante a colheita. Além disso, podem entrar em contato com os alimentos durante o transporte e o armazenamento”, explicou Schmidt-Hebbel ao UOL.
No entanto, quando análises indentificam quantidades acima do permitido ou materiais considerados perigoso ao consumidor, a Anvisa pode determinar o recolhimento obrigatório dos produtos.
