Anvisa determina recolhimento da canela em pó da marca Kodilar

Nesta quarta-feira (06), a Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de um lote de canela em pó da marca Kodilar após a identificação de substâncias consideradas impróprias para o consumo humano.

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A decisão também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto em todo o país.

Nesta matéria, você saberá:

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  • O motivo que levou a Anvisa a recolher a canela em pó do mercado
  • O que foi encontrado nas análises laboratoriais
  • O que diz a legislação sobre “matérias estranhas” em alimentos

Anvisa suspende venda de canela em pó da marca Kodilar

A medida da Anvisa atinge a canela em pó fabricada pela empresa M.W.A Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

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Segundo o órgão, exames realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), laboratório de referência de Minas Gerais, apresentaram resultados insatisfatórios durante a análise do produto.

De acordo com o laudo técnico, foram identificados:

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  • Presença de pelo de roedor
  • Fragmentos de pelos de mamíferos não identificados
  • Indícios de falhas nas Boas Práticas de Fabricação

Até o momento, a empresa não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O espaço permanece aberto.

Determinação da Anvisa (Foto: Governo Federal)
Determinação da Anvisa (Foto: Governo Federal)

O que significa matéria estranha nos alimentos?

A legislação brasileira considerada como “matérias estranhas” elementos indesejados encontrados nos alimentos, como:

  • fragmentos de isentos
  • pelos
  • areia
  • resíduos de animais
  • teias
  • excrementos
  • partes de baratas, moscas e aranhas

Embora isso cause um espanto em muitos consumidores, a legislação nacional estabelece limites máximos permitidos para esses materiais, desde que não representem riscos à saúde.

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Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)

Anvisa permite limite de fragmentos

As regras estão previstas na RDC 14, regulamentação criada em 2014 pela Anvisa para definir a quantidade tolerada de partículas estranhas em produtos alimentícios.

Antes da norma, não existia um parâmetro oficial para determinar os níveis aceitáveis desses resíduos.

Entre os exemplos previstos pela regulamentação estão:

Molho e extrato de tomate, ketchup e derivados:

  • 1 fragmento de pelo de roedor a cada 100g
  • Até 10 fragmentos de insetos por 100g
  • Doces em pasta e geleias de frutas:
  • Até 25 fragmentos de insetos por 100g

Farinha de trigo:

  • Até 75 fragmentos de insetos por 50g
  • Biscoitos, panificação e confeitaria:
  • Até 225 fragmentos de insetos por 225g


Café torrado e moído:

  • Até 60 fragmentos de insetos por 25g
  • Chá de manta ou hortelã:
  • Até 2 fragmentos de pelos de roedor
  • Até 5 insetos inteiros mortos
  • Até 300 fragmentos de insetos por 25g

Orégano:

  • Até 20 fragmentos de insetos por 10g

Frutas desidratadas:

  • 1 fragmento de pelo de roedor a cada 225g
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)

Entenda por que a Anvisa pode terminar o recolhimento

Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do curso de Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac Santo Amaro, revela que produzir alimentos alimentos industrializados totalmente livres de fragmentos é quase impossível.

“Insetos e pequenos animais vivem nas lavouras e acabam sendo carregados durante a colheita. Além disso, podem entrar em contato com os alimentos durante o transporte e o armazenamento”, explicou Schmidt-Hebbel ao UOL.

No entanto, quando análises indentificam quantidades acima do permitido ou materiais considerados perigoso ao consumidor, a Anvisa pode determinar o recolhimento obrigatório dos produtos.