ALERTA: Anvisa baixa proibição contra produtos do Carrefour e do Pão de Açúcar e faz novo de decreto urgente
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anvisa, Carrefour, Pão de Açúcar (Reprodução - Internet)
Anvisa baixou proibição urgente sobre produtos do Carrefour e Pão de Açúcar e, novo comunicado pega os clientes de surpresa
A Anvisa, por meio do site da vigilância sanitária, fez um comunicado extremamente urgente, em maio desse ano, sobre a proibição de produtos das marcas do Carrefour e Pão de Açúcar.
Esses produtos precisaram ser arrancados pela Anvisa por risco de contaminação bacteriológica, e a medida da Anvisa foi justamente para alertar os clientes.
Segundo o publicado: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023, D.O.U. de 06/11/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos produtos: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços “Fonte Bananal” e “Fonte Bananal I”, produtos envasados de 03/05/2023 a 24/07/2023, da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, CNPJ nº 32.604.487/0001-08″
Em seguida decretou o motivo: “A medida foi motivada considerando a ausência de contaminação bacteriológica na água das fontes, reportada nos Boletins nº 809 e 810/LAMIN, de 24/07/2023, do produto: Água mineral natural com e sem gás; marcas Qualitá (Pão de Açúcar), Carrefour, Attiva e Águas Raras; provenientes dos poços “Fonte Bananal” e “Fonte Bananal I”.
Os produtos enviados entre maio e julho deste ano precisaram ser retirados.
O álcool líquido voltou a ter a sua proibição de venda decretada pela Anvisa (Reprodução: Internet)
Álcool em Gel (Foto: Reprodução / Getty Images)
Álcool 70% foi barrado pela ANVISA (Reprodução: Internet)
E QUAL O NOVO COMUNICADO?
Em nova determinação publicada pela Anvisa em novembro deste ano, foi revogado o decreto que citamos no início desta matéria:
“A ANVISA informou a revogação do item 2 da Resolução-RE nº 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 1, pág. 300, através da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.213, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023″
Portando, os produtos citados acima que foram proibidos de serem vendidos e fabricados, agora voltaram a ser comercializados normalmente, portanto assim, sem os clientes e consumidores se preocuparem com os riscos.
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