Todo tratamento de beleza tem aquele item essencial, capaz de replicar o resultado de salão em casa. Para incontáveis mulheres e profissionais, uma das mais populares entre elas é a TRUSS MÁSCARA CAPILAR SELANTE.

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Inclusive, ela ocupa essa posição de destaque no mercado de tratamento capilar profissional, sendo usada até por famosos e em campanhas publicitárias.

Reconhecida por sua eficácia em selar cutículas e restaurar fios danificados, ela conquistou a confiança de cabeleireiros e consumidores.

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Contudo, essa trajetória consolidada foi marcada por um comunicado de peso da ANVISA.

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Por meio da Resolução n.º 4.263, ainda no dia 30 de outubro, a autarquia informou o recolhimento voluntário e a suspensão total de todos os lotes do item – Conforme podem ver por aqui*.

O que aconteceu?

De acordo com a resolução, a ação foi apenas por questão regulatória:

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  • Não havendo qualquer indício de risco à saúde do consumidor;
  • Sem risco de contaminação ou fórmula perigosa.

Isso porque, devido à ação mais profunda de “selagem” e reparação dos fios, a máscara capilar deveria:

  • Ser classificada como um produto sujeito a registro sanitário completo;
  • Não apenas à notificação simplificada.

Ao ser indevidamente notificada, a empresa incorreu em violação do inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024.

Essa suspensão garante, portanto, que apenas produtos com o processo de segurança e eficácia completo (como exigido pela Lei nº 6.360/1976) permaneçam no mercado.

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Uma marca de respeito e credibilidade

Apesar de a empresa não ter feito um comunicado formal sobre o ocorrido, o fato de a medida ter partido dela é um ponto crucial que valida sua credibilidade.

A iniciativa de ajustar prontamente a documentação demonstra:

  • A postura de transparência da Vegan do Brasil – Responsável pela marca;
  • Preocupação em antecipar a qualquer imposição direta da agência.

Lembrando que a Truss é uma marca de referência, valorizada por profissionais e consumidores, e este gesto de correção de procedimento reforça seu compromisso em seguir rigorosamente as normas regulatórias e preservar a credibilidade no setor.

Além disso, essa medida cautelar afetou exclusivamente os lotes da máscara selante mencionada; os demais produtos do portfólio da marca seguem com comercialização regular e sem qualquer restrição.

O que o consumidor deve fazer em caso de posse de um lote proibido ou suspenso pela ANVISA?

Em caso de posse de um lote de produto proibido ou suspenso pela ANVISA, seja por determinação da autarquia, seja por recolhimento voluntário, o consumidor deve interromper imediatamente o usodo produto, armazená-lo de forma segurae buscar a substituição ou o reembolsojunto ao local de compra ou fabricante. 

Mas, para saber mais informações sobre demais interdições e casos similares, clique aqui*.