Anvisa confirma a suspensão de marca com ora-pro-nóbis em 2025 e surpreende consumidoras que usam a planta como parte da rotina

A Anvisa intensificou a fiscalização e proibiu suplementos com ora-pro-nóbis, vinagre de maçã irregular e produtos com creatina vendidos fora das regras sanitárias. Além disso, a agência identificou ausência de registro, falhas de rotulagem e uso de ingredientes não autorizados para a categoria de suplemento.

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Por isso, a medida atinge marcas conhecidas nas redes sociais e amplia o alerta sobre riscos escondidos em produtos de apelo natural.

Alerta da Anvisa (Foto: Reprodução)
Alerta da Anvisa (Foto: Reprodução)

A ora-pro-nóbis tem uso tradicional na alimentação, sobretudo em Minas Gerais e Goiás, onde muitas famílias utilizam a planta em receitas caseiras. No entanto, a Anvisa não autoriza a planta como ingrediente de suplemento, pois faltam estudos oficiais que comprovem segurança e eficácia.

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Assim, qualquer empresa que transforme a planta em cápsulas ou pó precisa cumprir exigências que os produtos barrados não atenderam.

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Além disso, a fiscalização também mirou vinagres de maçã com problemas graves de rotulagem e presença de substância não declarada ao consumidor. A Anvisa encontrou dióxido de enxofre sem indicação no rótulo, o que eleva o risco para pessoas com alergias. Por isso, a agência determinou recolhimento imediato e orientou os consumidores a suspender o uso desses vinagres.

Enquanto isso, alimentos comuns com creatina irregular também entraram na lista de proibições definidas pela agência reguladora. A Anvisa permite creatina apenas em suplementos para adultos, o que impede o uso do composto em sorvetes e bebidas.

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Quais produtos foram atingidos pela decisão da Anvisa?

Entre os produtos atingidos pela decisão aparecem os suplementos Erenobis, Prosatril e Óliver Turbo vendidos sem registro oficial. Por isso, a proibição vale para todos os lotes e impede fabricação, comércio, distribuição e divulgação dessas marcas em todo o país.

Além disso, a Anvisa voltou a reforçar que suplemento não equivale a medicamento e não pode prometer cura, tratamento ou prevenção de doenças. Empresas que ligam esses produtos a benefícios terapêuticos descumprem regras claras e podem sofrer novas sanções.

Por fim, a nova ação expõe a força da vigilância sanitária diante do avanço de produtos que usam discurso natural para ganhar espaço. Além disso, a medida envia recado direto ao mercado e mostra que promessas fáceis não substituem comprovação científica. Assim, a decisão preserva a saúde pública e mantém em suspense novos desdobramentos sobre outras marcas que também estão sob análise.

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