A Anvisa surpreendeu ao proibir a comercialização de algumas canetas emagrecedoras. Inclusive, a agência revelou as motivações
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está sempre em atuação para garantir a segurança sanitária da população. Dessa vez, eles agiram às pressas para poder recolher uma série de ‘canetas emagrecedoras’ que não estavam registradas corretamente.
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De acordo com informações do portal Gov.br, em 21 de novembro, a Anvisa publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”.
Aconteceu que os medicamentos estavam sem registro sanitário na Anvisa, ou seja, eles não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil. Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos:
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- T.G. Indufar
- T.G. 5
- Lipoless
- Lipoless Eticos
- Tirzazep Royal Pharmaceuticals
Aliás, as medidas acabaram sendo motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.
Outros medicamentos similares estão aprovados para comercialização no Brasil. O detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto.
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Além disso, Anvisa reforça ainda que os medicamentos contra obesidade e diabetes à base de agonistas do GLP-1, como tirzepatida (Mounjaro) e semaglutida (Wegovy e Ozempic), só podem ser vendidos com prescrição médica e retenção de receita.
Pronunciamento
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Vale lembrar que não encontramos nenhum pronunciamento das empresas mencionadas a respeito da proibição dos produtos. Entretanto, nosso espaço permanece aberto para atualizações.
Como saber se o produto é proibido pela Anvisa?
Ademais, caso existam dúvidas, basta usar à opção “Consulta Genérica”. Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, aliás, convém pesquisar o registro do produto.
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