Risco de intoxicação: ANVISA baixa facão e retira sem dó nº1 da saúde dos 60+ após descoberta imperdoável

ANVISA proíbe suplemento nº 1, amplamente consumido por idosos 60+, após grave constatação e risco à saúde pública.

28/04/2025 às 08:20 · Tempo de leitura: 7 minutos

ANVISA traz alerta máximo envolvendo nº1 dos idosos e proíbe produto popular por risco (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

ANVISA proíbe suplemento nº 1, amplamente consumido por idosos 60+, após grave constatação e risco à saúde pública

E a ANVISA baixou o facão sem dó e mandou retirar e proibir um suplemento alimentar líquido vendido como o nº1 para complementar a saúde dos idosos 60+.

Trata-se do Suplemento PROSTNAR, cuja retirada foi motivada por constatações graves:

  • O produto contém ingredientes não autorizados e promove indicações terapêuticas proibidas para alimentos no Brasil.
  • A proibição atinge todos os lotes comercializados.

Sendo assim, a partir de informações oficiais da própria resolução, a equipe especializada em fiscalização do TV Foco traz abaixo todos os dados da proibição e as medidas tomadas.

ANVISA emitiu proibição contra suplemento alimentar (Foto Reprodução/Internet)

Dados oficiais da proibição:

De acordo com a resolução, o PROSTNAR foi fabricado por uma empresa de identidade desconhecida — sem CNPJ e sem endereço informado.

A medida foi devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU nº 72) em 15 de abril de 2025, através da Resolução nº 1.454, assinada em 14 de abril de 2025.

Essas ações envolvem a proibição do uso, distribuição, propaganda, comercialização e fabricação do suplemento.

Proibição da ANVISA contra a PROSTNAR pt 1 (Foto Reprodução/ANVISA)
Proibição da ANVISA contra a PROSTNAR pt 2 (Foto Reprodução/ANVISA)

Motivações para a proibição:

A ANVISA constatou que o PROSTNAR contém constituintes não autorizados para suplementos alimentares.

O que representa grande risco, uma vez que não foi avaliada quanto à segurança e eficácia.

Além disso, o produto fazia propaganda com alegações terapêuticas, prática vetada para qualquer alimento.

O produto infringiu os seguintes dispositivos legais:

  • Arts. 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986, de 1969;
  • Arts. 4º, 16 e 17 da RDC nº 243, de 2018;
  • Anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018;
  • Art. 4º da RDC nº 727, de 2022;
  • Art. 2º do Decreto nº 7.962, de 2013;
  • Incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999.

Situação da empresa responsável:

Até o momento, a empresa fabricante do PROSTNAR não se manifestou sobre a proibição.

Como seu status permanece como “desconhecido”, sem informações de CNPJ ou endereço, dificulta a equipe em apurar se a situação foi, de fato, devidamente regularizada. Além disso, não tem como apurar sua devida importância no mercado e setor.

Que riscos existem no consumo de suplementos não autorizados?

Em suma, o consumo de substâncias não autorizadas, ainda mais em suplementos, pode:

  • Provocar reações adversas graves;
  • Piorar condições clínicas preexistentes;
  • Expor os consumidores a efeitos colaterais desconhecidos.

Além disso, a propaganda enganosa gera uma expectativa ilusória de tratamento ou cura, o que potencializa os danos à saúde pública.

Suplementos irregulares representam sérios riscos à saúde (Foto: Reprodução/ Freepik)

Conclusão:

A medida da ANVISA evidencia a importância da vigilância ativa sobre produtos alimentícios destinados ao público idoso.

Consumir suplementos sem registro ou com alegações falsas pode colocar vidas em risco.

E a ausência de informações sobre o fabricante revela um quadro ainda mais alarmante.

Por fim, a proibição do PROSTNAR é uma ação essencial para proteger a saúde da população. Mas, para saber mais sobre outros casos e até decretos da ANVISA, clique aqui. *

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