Queimadura no corpo: ANVISA baixa proibição contra queridinho das donas de casa e o extermina do mercado
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
ANVISA baixou proibição contra produto queridinho das donas de casa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/ANVISA)
ANVISA baixou proibição contra produto amado das donas de casa após comprovação de risco e situação gerou uma série de indagações entre consumidores e fabricantes
Ainda em meados de dezembro de 2023, milhares de donas de casa se surpreenderam com uma medida proibitiva contra produto queridinho e um excelente aliado na hora de executar a higienização e limpeza do lar.
De acordo com o portal JOTA, a Justiça Federal manteve a decisão da autarquia que extermina o comércio de álcool etílico 70º INPM, cujo qual teve uma certa flexibilização apenas no período da pandemia de Covid-19.
Inclusive, a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou um pedido feito por uma indústria de químicos para a rever a determinação da agência. Em resolução, a Anvisa permitiu a venda extraordinária do produto somente até o dia 31 de dezembro de 2023.
O pedido
Ainda em meio a esse pedido, a indústria Waltrick Química Sul solicitou a suspensão da normativa da agência para que o álcool 70 produzido pela empresa pudesse ser vendido pelo menos até a sua validade que seria no ano de 2031.
Entretanto, o juiz Eduardo Didonet Teixeira considerou que o “registro do produto comercializado pela impetrante pode ter validade até 2031, mas as condições nas quais o produto é comercializado, não”.
Ainda de acordo com o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que a agência tenha atuado fora das prerrogativas de regulação e ressaltou que a restrição das vendas de álcool com concentrações superiores a 54° GL tem o objetivo de reduzir o número de acidentes domésticos.
Fora isso ele defendeu que o objetivo da ANVISA é justamente promover essa proteção à saúde da população como um todo.
Mais uma data …
Porém, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, ficou determinado que as empresas responsáveis por esse tipo de produção esgotassem o estoque para venda ampla desse álcool até o dia 29 de abril de 2024, 120 dias depois do último prazo, que como mencionamos foi dia 31 de dezembro.
De acordo com a Agência Brasil, a venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados já não pode mais ocorrer desde o dia 30 de abril.
O uso desse tipo de produto só foi permitido durante a pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes e da ausência de uma importante matéria-prima usada na fabricação das versões em gel.
Com isso, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela RDC 766 de 2022, inclusive, muitas donas de casa faziam uso dos mesmos tanto na limpeza do lar como para desinfetar compras e objetos que adentravam na casa durante esse período.
Os riscos
Ainda de acordo com a Agência Brasil, o principal risco do uso de álcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool em gel.
Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são exponenciais, levando em consideração que a reparação da pele queimada é um procedimento extremamente complexo.
Quais alternativas podem ser substituídas pelo álcool 70?
Vale destacar que o álcool etílico líquido abaixo de 70% ou seja, abaixo de 54 GL, continua sendo comercializado normalmente e seguem ativos no mercado o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.
Para limpeza de sujidade em superfícies domésticas há no mercado diversas outras opções de produtos, como os demais desinfetantes.
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