A Anvisa surpreendeu ao decretar a proibição de venda, distribuição e consumo de uma famosa marca de café muito popular no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sempre em atuação para garantir a segurança sanitária da população, determinou a proibição imediata da venda, distribuição e consumo de uma famosa marca de café.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações divulgadas pelo portal G1, o Governo Federal proibiu na última terça-feira, 28 de outubro, o pó para preparo de café em sachê Fellow Criativo, da marca Cafellow. A Anvisa explicou os motivos que levaram a tomada da decisão.
Segundo a agência, o produto contém ingredientes não permitidos em alimentos, como cogumelo Agaricus Bisporus. Além disso, a famosa marca de café fez uma série alegações terapêuticas não comprovadas cientificamente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na embalagem e a propaganda dizem que o café serve para ‘controle de insulina’ e ‘diminui o colesterol’. A Anvisa diz que essas alegações não foram aprovadas pela agência e às informações da embalagem causam confusão.
Vale lembrar que a Cafellow ainda vende outros dois tipos de sachê em seu site, mas eles não foram alvo de proibição da Anvisa. Ou seja, podem continuar funcionando normalmente, pois estão adequados as normas da agência.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pronunciamento da empresa
Procurada pelo G1, a Cafellow informou que suspendeu a comercialização, distribuição e propaganda do produto. Entretanto, a empresa disse que está tomando as “providências administrativas e técnicas para que ele seja devidamente registrado na Anvisa” para que as vendas possam ser retomadas.
“Reforçamos nossa total confiança na qualidade do nosso produto e agradecemos a compreensão e a confiança depositada em nossa marca. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através de nossos canais de atendimento”, disparo a empresa em sua nota.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como saber se o produto é proibido pela Anvisa?
Ademais, caso existam dúvidas, basta usar à opção “Consulta Genérica”. Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, aliás, convém pesquisar o registro do produto.
Por fim, veja mais notícias sobre a Anvisa CLICANDO AQUI.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
