“Chá do milagre”, amplamente divulgado nas redes sociais, é alvo de medida cautelar nacional e toma proibição da ANVISA
Neste mês de outubro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a proibição imediata do “Chá do Milagre”, o que deixou milhares de donas de casa em alerta.
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O produto, anunciado como suplemento natural com efeitos emagrecedores, calmantes e, até mesmo, estimulantes, chamou a atenção por apresentar sérias irregularidades sanitárias e risco potencial à saúde pública.
O Diário Oficial da União publicou a decisão em 20 de outubro de 2025, após o órgão identificar desconhecimento sobre a composição e a origem do produto.
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Por meio da Resolução, a ANVISA afirmou que não localizou nenhuma empresa responsável pela fabricação do chá.
Além disso, a divulgação em plataformas como Facebook e Instagram incluía alegações terapêuticas não permitidas, o que reforçou a gravidade da infração.
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Por dentro da proibição
A medida cautelar, registrada sob o número 4.125/2025, determinou essa proibição em todo o território nacional.
Segundo a ANVISA, o “Chá do Milagre” e suas variações apresentavam publicidade irregular, com promessas de efeitos diversos, conforme destacado acima, mas sem nenhuma comprovação.
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Essas práticas violam o Decreto-Lei nº 986/1969 e diversas resoluções sanitárias vigentes.
O órgão também informou que o produto não possui qualquer comprovação científica ou registro sanitário, o que impede a avaliação de sua segurança e eficácia.
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Ademais, a ausência de fabricante e a impossibilidade de rastrear a cadeia produtiva levaram a ANVISA a considerar o caso como ameaça direta à saúde do consumidor.
Riscos à saúde
Consumir produtos sem registro ou origem conhecida representa alto risco sanitário.
A composição desconhecida pode incluir substâncias tóxicas, adulteradas ou contraindicadas para determinados grupos.
Especialistas alertam que produtos comercializados como “naturais” ou “milagrosos” podem conter estimulantes, diuréticos e compostos sintéticos que provocam:
- Intoxicação;
- Desidratação;
- Danos hepáticos ou renais.
Além disso, ao prometer efeitos terapêuticos, produtos desse tipo podem induzir o consumidor a substituir tratamentos médicos adequados, agravando doenças pré-existentes.
A ANVISA reforça que nenhum chá ou suplemento pode legalmente alegar efeitos de emagrecimento, antidepressivos ou afrodisíacos sem comprovação científica e autorização específica.
Vale destacar que, como a autarquia não identificou o fabricante, o CNPJ ou endereço da empresa responsável pelo produto, até a última atualização, não foi possível detectar qualquer manifestação oficial ou posicionamento público associado à marca ou a possíveis distribuidores.
Mas, o caso permanece sob investigação e as atividades relacionadas ao produto seguem proibidas. – Veja a resolução completa clicando aqui*.
Veja caso similar de risco no vídeo abaixo:
Como comprar chás e suplementos com segurança?
Para evitar riscos, o consumidor deve sempre:
- Verificar o número de registro da ANVISA nas embalagens;
- Conferir se o fabricante é regularizado e possui endereço e CNPJ válidos.
Além disso, produtos que prometem curas, emagrecimento rápido ou rejuvenescimento devem ser vistos com desconfiança.
Em caso de dúvida, é possível consultar o Portal de Consultas da ANVISA e, até mesmo, denunciar produtos suspeitos.
Especialistas reforçam que nenhum chá substitui tratamento médico e que o consumo seguro depende de orientação profissional e procedência comprovada.
Mas, para saber mais informações sobre a ANVISA e suas proibições e comunicados, clique aqui*.