Risco de queimadura: Anvisa baixa decreto com proibição contra produto popular entre as donas de casa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/06/2024 16:45

2 min

Anvisa e dona de casa - Foto Reprodução Internet
Anvisa e dona de casa - Foto Reprodução Internet
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A Anvisa cumpriu o seu dever em proteger a população e os consumidores de riscos à saúde, com uma proibição urgente de um produto bastante usado pelos brasileiros.

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As informações são do site oficial do Governo Federal, o qual informou no dia 30 de abril deste ano, que a venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados será proibida em todo o Brasil.

O produto era bastante utilizado pelas donas de casa durante a pandemia de Covid-19, tendo se popularizado bastante na época, pois a sua venda foi liberada temporariamente naquele período, devido à alta demanda de produtos desinfetantes.

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A Anvisa também decretou a suspensão da sua comercialização devido aos altos riscos de acidentes com queimaduras, que são causadas com o manuseio incorreto de adultos e crianças sem a supervisão de um responsável.

Vale ressaltar que o álcool etílico líquido abaixo de 70% e com menos de 54 GL, continua com a sua venda permitida, assim como também em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol, sem riscos a segurança da população, podendo ser comprados normalmente.

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Além disso, as donas de casa não precisam se preocupar, pois para a limpeza de sujeira em superfícies domésticas há no mercado diversas outras opções, como o tradicional desinfetante, com um precinho que cabe no bolso.

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Anvisa determina um limite de fragmentos para cada alimento (Reprodução/Foto: Anvisa/Divulgação)
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Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)
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Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)
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https://youtu.be/X5wnYBbtmhg?feature=shared

Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?

Segundo informações do site "licempre.com", o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.

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Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: [email protected]