Chocolate, aveia e +1: Anvisa decreta retirada de 3 produtos populares de mercados às pressas diante de risco

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

01/04/2024 às 09:15 · Tempo de leitura: 8 minutos

ANVISA proibiu marca popular de chocolate, Aveia e mais 1 após grave situação de risco (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Freepik/ANVISA)

ANVISA decreta retirada às pressas de produtos populares, incluindo chocolate e aveia, após grave constatação

E a ANVISA, só neste último mês de março, emitiu 3 comunicados aonde a mesma decretou a retirada de 3 produtos populares após grave risco à saúde e bem estar dos consumidores.

Entre esses produtos temos uma marca de chocolate, aveia e mais uma de suplemento alimentar.

Veja abaixo os detalhes de cada uma das proibições:

1- Chocolate

No dia 25 de março de 2024, a ANVISA por meio da  RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) emitiu a proibição contra uma marca de chocolate importada.

Trata-se do Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras, cuja responsabilidade de importação aqui no Brasil é da empresa Mondelez Brasil.

De acordo com a resolução, a proibição pela ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.

Esses dados na embalagem previne consumidores de possíveis reações alérgicas ou evitar consumo de certos alimentos quando estão em restrição alimentar por motivos de saúde, etc …

Os lotes atingidos foram:

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333922 – lotes embalagens individuais: OOY4033922, OOY4133922, OOY4233922);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335151 – lotes embalagens individuais: OOY4035151, OOY4135151, OOY4235151);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335043 – lotes embalagens individuais: OOY4035043, OOY4135043);
  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333923 – lotes embalagens individuais: OOY4033923, OOY4133923, OOY4233923).

Os prazos de validade dos mesmos estavam entre 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025,

Até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial da empresa comentando o caso.

PORÉM A RESTRIÇÃO SÓ ATINGIU OS LOTES MENCIONADOS, OS DEMAIS PRODUTOS DA MARCA ESTÃO SENDO COMERCIALIZADOS NORMALMENTE.

Proibição da ANVISA contra marca de chocolate (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

2- Aveia

No mesmo dia 25 de março, através da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, a ANVISA proibiu a comercialização, distribuição e uso, de alguns lotes fabricados pela empresa Vitão Alimentos

E foram eles:

  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g);
  • AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g).
Proibição da ANVISA contra marca de aveia (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

A medida foi motivada após comunicado de recolhimento voluntário recebido da própria empresa devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação.

Apesar da margem de segurança dos prazos de validade, os riscos de ingerir alimentos fora da validade estão intimamente ligados à saúde.

Isso porque a ingestão desses alimentos pode causar diversos problemas de saúde como: dores estomacais, diarreia e infecção alimentar.

Não foi encontrada nenhuma nota oficial da marca comentando o ocorrido, porém a proibição atingiu somente ESSES LOTES MENCIONADOS.

SENDO ASSIM SEUS DEMAIS PRODUTOS CONTINUAM SENDO VENDIDOS NO MERCADO NORMALMENTE.

3- Qual suplemento alimentar foi proibido pela ANVISA em 2024?

Por fim, no dia 22 de março, a ANVISA informou a suspensão e a comercialização, distribuição e uso de 4 lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina.

A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela própria empresa responsável, a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica

Os lotes suspensos foram:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

A medida foi motivada devido à presença de partículas estranhas nos referidos lotes, o que apresenta desvio de qualidade no produto.

Proibição da ANVISA contra marca de suplemento alimentar (Foto Reprodução/Vigilância Sanitária)

O que pode apresentar grande risco à saúde, uma vez que dependendo da situação, pode apresentar grave contaminação entre outros problemas no organismo.

Fora a perda da efetividade do produto em questão.

Se tiver um frasco do Neogermina em casa, verifique na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote.

Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail: falecom@hypera.com.br

Também não foi encontrada nenhuma nota oficial da empresa, porém a restrição atingiu apenas os lotes mencionados acima, sendo assim os demais lotes e produtos estão sendo comercializados normalmente.

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