Baratas, aranhas e formigas: Lei da ANVISA traz decreto sobre cafés, chás e farinhas com fragmentos de insetos

Uma brecha no livro de regras permite que uma série de alimentos tenham vestígios de pragas na composição
O serviço da Anvisa é fundamental na fiscalização das empresas que atuam no Brasil. Existe uma lista de regras que devem ser cumpridas, principalmente para as marcas quem atuam no setor alimentício.
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Isso envolve, claro, as produtoras de café, chás, farinhas, biscoitos, entre vários outros comercializados nos supermercados. Se houver algum problema, cabe à instituição decidir se os produtos continuam, ou não, em circulação.
Mas, segundo a lei brasileira, existem algumas ressalvas. Na verdade, muita gente não sabe que a Anvisa permite que os alimentos sejam vendidos, mesmo com vestígios de pragas e insetos, como baratas, aranhas, formigas e moscas, desde que haja um limite.
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Apesar de ser confuso – e nojento – para quem não entende, esse limite é estabelecido pelo RDC-14, que aponta o que, de fato, pode prejudicar o sistema saudável de quem consome. Se passar do ponto estabelecido, aí, sim, a empresa responsável recebe um alerta.
O Ministério da Saúde divulgou uma lista em que os estão detalhes sobre essa permissão. Ela vale para quem produz os alimentos, que deve seguir as regras, mas também para quem está como cliente e precisa se atentar ao que ingere.
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Afinal, como funciona?
A liberação acontece diante das quantidades:
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 gramas;
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 gramas;
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 gramas;
- Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 gramas;
- Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 gramas;
- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 gramas, cinco insetos inteiros mortos em 25 gramas, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 gramas;
- Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 gramas.

Conclusão
- Em resumo, a Anvisa tem permitido a comercialização de produtos com vestígios de ratos e baratas;
- Porém, essa brecha tem base na fiscalização do RDC-14, que aponta o que faz mal ao consumidor;
- O Ministério da Saúde divulgou uma lista às empresas e clientes, detalhando as informações.
+ Contudo, veja ainda outas notícias e curiosidades sobre o papel da Anvisa no Brasil!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br