Contribuição de 180 meses e aos 55 anos: Aposentadoria antecipada pelo INSS é garantida à lista de CPFs

Confira agora mesmo se seu CPF está na lista para aposentadoria antecipada pelo INSS com 180 meses de contribuição e idade mínima de 55 anos
Nem todo mundo precisa esperar até os 60 ou 65 anos para finalmente se aposentar. Para quem dedicou a vida ao trabalho no campo, existe um caminho mais curto para garantir esse direito.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que trabalhadores rurais se aposentem com menos idade, desde que cumpram certos critérios.
E se você tem 55 anos e já contribuiu por pelo menos 180 meses, é bom ficar atento, pois, o seu CPF pode estar entre os que já têm direito à aposentadoria por idade rural.
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Afinal, quem tem direito à aposentadoria por idade rural?
De acordo com o Governo, o benefício, destinado a trabalhadores rurais que comprovem, no mínimo, 180 meses de atividade rural, não necessariamente de contribuição formal, além da idade mínima:
- 60 anos para homens,
- 55 anos para mulheres.
Ademais, vale destacar que, esse é um dos principais diferenciais em relação à aposentadoria urbana, que exige idade mínima de 65, para homens, e 62 para mulheres.
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As categorias de trabalhadores rurais elegíveis incluem:
- Segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas),
- Empregado rural,
- Trabalhador avulso rural,
- Contribuinte individual rural.
O que é preciso comprovar?
O trabalhador rural precisa comprovar que ainda trabalha nessas condições na data do requerimento ou que está dentro do período em que o segurado mantém seus direitos.
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Ademais, para empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, o tempo de contribuição precisa ter sido inteiramente vinculado a atividades rurais.
Caso exista mistura de tempos urbanos e rurais, o benefício pode acabar sendo concedido na forma híbrida, nesse caso, a idade mínima sobe para os padrões da aposentadoria urbana.
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Documentos exigidos:
- Documento de identidade com foto e CPF,
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição, contratos de prestação de serviço ou documentos específicos de atividade rural,
- Para segurados especiais, autodeclaração rural, preenchida eletronicamente pelo aplicativo Meu INSS, e ratificada por entidades públicas ou pela FUNAI (no caso de indígenas).

Desde 2023, parte das comprovações deve constar no Cadastro do Segurado Especial previsto pelo Regulamento da Previdência Social.
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Como solicitar a aposentadoria no INSS?
O processo é feito totalmente à distância. Basta acessar o portal Meu INSS (site ou aplicativo), selecionar a opção “Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural” e seguir o passo a passo.
Ademais, vale destacar que, em casos pontuais, o INSS pode solicitar o comparecimento presencial apenas para entregar documentos adicionais.
Considerações finais
- Em resumo, a aposentadoria por idade rural garante o direito de se aposentar mais cedo a quem trabalhou no campo.
- Mulheres com 55 anos e homens com 60, que comprovem 180 meses de atividade rural, podem solicitar o benefício.
- O pedido é feito online, pelo site ou app Meu INSS.
Por fim, veja mais informações sobre o Instituto clicando aqui.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br