Apenas 30h semanais e+: Lei trabalhista garante 3 vitórias aos 18+ https://tvfoco.uai.com.br/apenas-30h-semanais-e-lei-trabalhista-garante-3-vitorias-aos-18 O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 01:22:55 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Apenas 30h semanais, FGTS garantido e Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor garante 3 vitórias aos 18+ https://tvfoco.uai.com.br/apenas-30h-semanais-e-lei-trabalhista-garante-3-vitorias-aos-18/ Thu, 23 Jan 2025 02:00:57 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2325152 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista em vigor garante 3 vitórias aos 18+ - Foto: Internet
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Excelente notícia confirmada aos 18+ com 3 vitórias garantidas com lei trabalhista em vigor, incluindo FGTS e trabalho de 30 horas por semana

Em tempos onde trabalhar como CLT tem exigido cada vez mais coisas, conseguir o primeiro emprego chega a ser um desafio para milhares de jovens no Brasil. Ocorre que, muitos jovens acabam rejeitados por não terem experiência.

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Pensando nisso, acabou sendo criado o programa Jovem Aprendiz, voltada ao público jovem. O programa é uma lei com o objetivo de colocar e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho.

A Lei 10.097/2000, crava que empresas de pequeno a grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores na modalidade. Ademais, a duração pode ser de até 2 anos e, após o término, a empresa pode fazer a contratação ou não do colaborador.

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Vitória aos 18+

E falando no programa Jovem Aprendiz, a grande realidade é que o mesmo garante uma série de direitos aos empregados, como é o caso de trabalho de apenas 30h semanais, FGTS garantido e Vale-Transporte.

Programa Jovem Aprendiz - Foto: Internet
Programa Jovem Aprendiz – Foto: Internet

Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes das 3 vitórias garantidas pela lei trabalhista.

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30 horas semanais

Em suma, a jornada do programa é de até 30 horas semanais, sem exceder 6 horas diárias caso o jovem ainda esteja matriculado em uma escola. Aos que já concluíram, a carga horária pode ser elvada até 8 horas diárias.

Vale mencionar que a carga horária do Jovem Aprendiz é diferente pela dedicação de um dia da semana ao curso profissionalizante. Dessa forma, em uma jornada de 5 dias, um deles acaba sendo para a capacitação.

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FGTS e Vale-Transporte garantido

Além das 30 horas semanais, ainda existem mais 2 benefícios excelentes. De acordo com a Lei 10.097/2000 de (19) de dezembro de 2000, “é necessário haver pagamento do salário, vale-transporte e recolhimento do FGTS (2% sobre o salário)”.

No tangente ao salário do Jovem Aprendiz, o mesmo acaba sendo calculado levando como base as horas trabalhadas, de forma proporcional ao salário mínimo vigente. A fórmula usada para o cálculo é a seguinte: “salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas semanais × número de semanas no mês × 7) ÷ 6”.

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Ademais, esse se trata do valor mínimo que a empresa deve pagar ao contratado. Assim, o mesmo pode ser maior, caso a companhia deseje arcar ele.

Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor traz 3 vitórias aos 18+ – Foto: Internet

Considerações finais

Aqui estão as considerações finais de forma resumida:

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  • Jovem Aprendiz é um programa criado para capacitar e inserir jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, com base na Lei 10.097/2000;
  • Em suma, a jornada de trabalho é de até 30 horas semanais, com até 6 horas diárias para quem está na escola e até 8 horas para quem já concluiu os estudos;
  • Jovens aprendizes têm direito ao FGTS (2% do salário) e vale-transporte, conforme a Lei.

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Qual a idade para trabalhar como Jovem Aprendiz?

Em suma, de acordo com o Artigo 402 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a idade para trabalhar como Jovem Aprendiz é de 14 até 24 anos. No caso de pessoas com deficiência, a faixa etária não se aplica. Todavia, mesmo o limite máximo sendo dispensado, o mínimo de 14 anos deve ser respeitado.

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