Descanse para sempre: Após 24 anos, juiz dá fim e decreta finalmente falência dessa empresa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/06/2023 10h25

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Após 24 anos, juiz dá fim e decreta finalmente falência dessa empresa - Foto Montagem TVFoco

Após mais de duas décadas, juiz bate o martelo e decreta finalmente falência de grande empresa

Sabemos bem que com a atual situação financeira em que muitas empresas brasileiras se encontram na atualidade,  estão havendo cortes de funcionários, demissão em massa, e até mesmo declaração de falência.

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Contudo, algo que tem dado muito o que falar, é que, após 24 anos, enfim o juiz bateu o martelo, e decretou o fechamento de portas de uma das empresas mais queridas do Brasil. Vamos entender todos os detalhes?

Para melhor entender sobre o assunto, acontece que a justiça mineira encerrou processo de falência que tramitava a mais de 20 anos no estado.

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Estamos falando do processo de falência da empresa CIC Engenharia e Montagens, que foi finalmente foi encerrado. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/ (MG).

Segundo as informações que fora divulgadas, um dos principais pontos para a decisão, foi o relatório final da falênciaque é emitido após a venda de todos os bens atribuídos à empresa alvo da ação. A falência da empresa havia sido decretada em 27 de novembro de 1998.

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“O perito contábil apresentou laudo relatando que se trata de falência frustrada, que não foram entregues os livros contábeis, tipificando-se a irregularidade prevista no art. 186, inciso V, do Decreto Lei 7.661/45 (ID 1283034801 – fls. 138/141)”, escreveu o juiz em um dos trechos.

Dessa forma, logo após a apresentação do relatório final, o síndico solicitou o encerramento do processo, afinal. A saber, ainda segundo as informações sobre o caso, não encontraram  bens para a venda e pagamento da dívida.

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“Do relatório apresentado pelo Síndico, bem como de todo o processado, extrai-se que não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo, o que foi constatado pelo Síndico e pelo membro do Ministério Público no curso do processo.“, disse.

“Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora —–, determinação de alvará para a credora —–, e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto a esta, o disposto no § 3º do art. 127 do Decreto Lei 7.661/45”, escreveu o magistrado.

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No geral, o que leva uma empresa a falência?

A seguir, veja lista de alguns pontos que podem acabar contribuindo com o fim de uma empresa:

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  • Conhecimento insuficiente sobre o negócio.
  • Falta de preparo ao começar um negócio pode levá-lo à falência.
  • Criar um plano de negócios.
  • Gestão eficiente.
  • Desenvolver uma identidade para a empresa.
  • Comunicação clara e objetiva.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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