Após mais de duas décadas, juiz bate o martelo e decreta finalmente falência de grande empresa

Sabemos bem que com a atual situação financeira em que muitas empresas brasileiras se encontram na atualidade,  estão havendo cortes de funcionários, demissão em massa, e até mesmo declaração de falência.

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Contudo, algo que tem dado muito o que falar, é que, após 24 anos, enfim o juiz bateu o martelo, e decretou o fechamento de portas de uma das empresas mais queridas do Brasil. Vamos entender todos os detalhes?

Para melhor entender sobre o assunto, acontece que a justiça mineira encerrou processo de falência que tramitava a mais de 20 anos no estado.

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Estamos falando do processo de falência da empresa CIC Engenharia e Montagens, que foi finalmente foi encerrado. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Rogerio Braga, da 1ª vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos de Contagem/ (MG).

Segundo as informações que fora divulgadas, um dos principais pontos para a decisão, foi o relatório final da falênciaque é emitido após a venda de todos os bens atribuídos à empresa alvo da ação. A falência da empresa havia sido decretada em 27 de novembro de 1998.

“O perito contábil apresentou laudo relatando que se trata de falência frustrada, que não foram entregues os livros contábeis, tipificando-se a irregularidade prevista no art. 186, inciso V, do Decreto Lei 7.661/45 (ID 1283034801 – fls. 138/141)”, escreveu o juiz em um dos trechos.

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Dessa forma, logo após a apresentação do relatório final, o síndico solicitou o encerramento do processo, afinal. A saber, ainda segundo as informações sobre o caso, não encontraram  bens para a venda e pagamento da dívida.

“Do relatório apresentado pelo Síndico, bem como de todo o processado, extrai-se que não foram localizados bens para arrecadação e quitação de todo passivo, o que foi constatado pelo Síndico e pelo membro do Ministério Público no curso do processo.“, disse.

“Os bens localizados foram alienados, e o produto da venda utilizado para o pagamento dos credores arrolados no QGC, conforme ordem de preferência da lei falimentar, com pagamento já efetuado à credora —–, determinação de alvará para a credora —–, e constatada a ausência de comparecimento da credora trabalhista, apesar da publicação de edital, aplicando-se, quanto a esta, o disposto no § 3º do art. 127 do Decreto Lei 7.661/45”, escreveu o magistrado.

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No geral, o que leva uma empresa a falência?

A seguir, veja lista de alguns pontos que podem acabar contribuindo com o fim de uma empresa:

  • Conhecimento insuficiente sobre o negócio.
  • Falta de preparo ao começar um negócio pode levá-lo à falência.
  • Criar um plano de negócios.
  • Gestão eficiente.
  • Desenvolver uma identidade para a empresa.
  • Comunicação clara e objetiva.