Bomba: Após Silvio Santos exibir reprise não autorizada de Pantanal, SBT terá cofres arrombados à força: "Revirada nas contas"
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Protagonistas de Pantanal na versão original, que foi reprisada pelo SBT e no remake da Globo (Foto: Reprodução / SBT / Globo)
Pantanal foi um grande sucesso.
Exibido pela TV Manchete em 1990, Pantanal colocou a extinta emissora em outro patamar. A trama escrita por Benedito Ruy Barbosa foi um fenômeno e com isso, tempos depois, mais precisamente em 2008, Silvio Santos decidiu reprisar a novela, mesmo não tendo autorização e mais uma vez o folhetim teve um ótimo ibope no SBT.
Os fãs saudosistas de Pantanal ficaram animados quando a Globo anunciou o remake da trama, assinado por Bruno Luperi, neto do veterano autor da obra original. Atualmente a novela está fazendo o maior sucesso no horário nobre da emissora carioca.
Porém, 14 anos depois de uma aposta audaciosa de Silvio Santos, Pantanal está dando dor de cabeça e deixará um rombo nas finanças do SBT. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última terça-feira (22) que deve ser feita uma “Revirada nas contas” da emissora no período em que a trama foi reprisada.
O motivo é que seja feita uma análise técnica nos lucros obtidos pela emissora de Silvio Santos entre 2008 e 2009, período em que Pantanal foi reprisada no horário nobre do SBT.
De acordo com informações do Metrópoles, a ação será base para a fixação do valor da indenização a ser paga para o autor Benedito Ruy Barbosa, responsável pelo roteiro original de Pantanal.
‘ROMBO’ NAS CONTAS DO SBT
Silvio Santos e o SBT já tinham sido condenados em 2016, também pela Terceira Turma, após um recurso de Benedito Ruy Barbosa. Foi definido que a emissora do “Dono do Baú” pagasse uma indenização por danos morais e patrimoniais, tanto pela reprise indevida, quanto pelas edições feitas pelo canal.
“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, pontuou o ministro Moura Ribeiro, relator da ação.
O processo chegou à Terceira Turma do STJ após ser julgado em primeiro instância e, em seguida, passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira decisão determinou a perícia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a análise técnica não seria necessária, com a seguinte justificativa: “a fixação do valor indenizatório reclamaria análise eminentemente subjetiva do magistrado, o qual teria liberdade para eleger os critérios a serem utilizados no caso”.
Porém, no recurso especial, pressuposto pelo STJ, Benedito solicitou que a perícia é a melhor forma para determinar os valores a serem pagos ao novelista. De acordo com o escritor, “a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o volume econômico da atividade na qual se deu a inserção indevida da obra”.
Sendo assim, o SBT terá cofres arrombados à força por causa de Pantanal, mesmo Silvio Santos evitando esse imbróglio durante vários anos, afinal um dia a conta chega!
Elenco de Pantanal de 1990, reprisado sem autorização pelo SBT em 2008 (Foto: Reprodução / Internet)
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