Aposentadoria caindo na conta! Notícia de benefício antecipado do INSS chega para trabalhadores em 2025
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem dúvidas, se trata de um dos benefícios mais aguardados por milhões de brasileiros. Afinal, todos desejam contar com um benefício no final de todo mês.
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Todavia, esperar os 60 anos ou mais para garantir o montante, acaba sendo visto como uma grande espera para muitos. Assim, nesta matéria, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações de Ingrid Magalhães, Advogada Previdenciarista, traz à tona pagamento a 2 grupos de trabalhadores.
Aposentadoria antecipada em 2025
Em suma, estamos falando da aposentadoria por pontos. Ademais, o benefício por pontos se trata de uma modalidade muito queridinha, mas, que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Criada no ano de 2015, ela passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
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Afinal, o que é a aposentadoria por pontos?
Vale dizer ainda que, a aposentadoria por pontos veio a ser instituída no ano de 2015 pela Lei N° 13.183/2015. Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício considerava a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Ademais, para se aposentar, o segurado precisaria alcançar 95 pontos, no caso dos homens, e 85 pontos para mulheres. Todavia, com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, o sistema de pontuação mudou.
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Benefício a 2 grupos
Por meio do seu perfil do Instagram, a advogada previdenciarista expôs a situação e explicou de forma clara como funciona a garantia do benefício. “É só somar sua idade com o seu tempo de contribuição.
As mulheres precisam de 92 pontos, homens, 102 pontos. E vai subindo um ponto por ano”, disse Ingrid Guimarães.
“Então, se eu tiver 55 anos, 37 de contribuição, eu posso me aposentar? Exatamente. A vantagem é que não tem idade mínima, só o total de pontos e o tempo de contribuição. Pouca gente sabe disso, né?”, completou a advogada.
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- No caso de professores, são 87 pontos para mulheres e 97 aos homens.
- Já para profissionais da saúde, 86 pontos (enfermeiros, técnicos, dentistas e outros).
Vale mencionar que, não basta apenas atingir os pontos, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição, que, pela legislação, é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Apesar da menção aos 2 grupos de trabalhadores, a aposentadoria por pontos do INSS não se restringe apenas para esses seletos trabalhadores.
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Considerações finais
- A aposentadoria por pontos é uma modalidade criada em 2015 e modificada pela Reforma da Previdência de 2019;
- Para 2025, as regras exigem 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, com aumento de um ponto por ano;
- Professores e profissionais da saúde têm pontuações específicas (87/97 e 86 pontos, respectivamente);
- Além da pontuação, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 homens;
- A aposentadoria por pontos não se limita a grupos específicos, sendo uma opção para todos os segurados do INSS que atendam aos requisitos.
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Afinal quem tem direito a aposentadoria por pontos?
Em suma, mulheres devem ter uma pontuação (tempo de contribuição + idade) de no mínimo 86 pontos + 1 a cada ano. E na mesma regra, homens deverão atingir no mínimo 96 pontos + 1 a cada ano. Para entender melhor quantos pontos para se aposentar são exigidos, você pode verificar a tabela no próximo tópico.